DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2023 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
PORTARIA Nº 15, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Pedagógicas inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4 - Categoria 1: Obras Pedagógicas - destinadas aos professores e gestores dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Pedagógicas no âmbito do PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 1, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados, na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres da fase recursal, a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio desse objeto/edital.
Art. 3º Para as Obras Pedagógicas que obtiveram recursos indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia da publicação desta Portaria, por meio da plataforma PNLD Digital.
§ 1º As obras corrigidas deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital, em versão descaracterizada, acompanhadas da Declaração de Correção de Falhas Pontuais e da Ficha de Correção Falhas Pontuais, ambas constantes do Anexo II e do Anexo III, respectivamente, desta Portaria.
§ 2º A Declaração de Correção de Falhas Pontuais e a Ficha de Correção Falhas Pontuais, constantes no Anexo II e no Anexo III, respectivamente, desta Portaria, deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital nas versões caracterizada e descaracterizada.
§ 3º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente corrigidas e a versão corrigida for carregada na plataforma PNLD Digital.
Art. 4º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Digital, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 5º A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
RECURSOS INDEFERIDOS
Obras - Código FNDE | Parecer Pós Recurso |
1403 P23 04 01 000 000 | Indeferido |
1407 P23 04 01 000 000 | Indeferido |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Declaro, sob as penas da Lei, que ____________________________________ (detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra _________________________, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à Correção de Falhas Pontuais.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas correções tanto no livro impresso quanto no material digital.
Código do Volume | Tipo de Falha | Página/Minuto |
Descrição da Falha: | ||
Recomendações: | ||
Correção: |
O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o FNDE, a veracidade das informações acima prestadas, comprometendo-se à apresentação das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 1, em especial na distribuição.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
Nenhum comentário:
Postar um comentário