sábado, 15 de abril de 2023

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Safra-Garantia: veja municípios cujos agricultores tiveram pagamento autorizado A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto... 14/04/2023



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2023 Edição: 72 Seção: 1 Página: 13

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia

PORTARIA Nº 12, 10 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2021/2022, nos Municípios constante do Anexo desta Portaria.

§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021.

§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2023, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constantes no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 3 de abril de 2023.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de abril de 2023.

PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA

ANEXO

(Safra 2021/2022)

UF

Município

IBGE

BA

Adustina

2900355

BA

Andorinha

2901353

BA

Anguera

2901502

BA

Antas

2901601

BA

Antônio Cardoso

2901700

BA

Antônio Gonçalves

2901809

BA

Barrocas

2903276

BA

Biritinga

2903607

BA

Brejões

2904308

BA

Cabaceiras do Paraguaçu

2904852

BA

Caém

2905107

BA

Caldeirão Grande

2905503

BA

Candeal

2906402

BA

Capim Grosso

2906873

BA

Castro Alves

2907301

BA

Cícero Dantas

2907806

BA

Cipó

2907905

BA

Coração de Maria

2908903

BA

Coronel João Sá

2909208

BA

Euclides da Cunha

2910701

BA

Fátima

2910750

BA

Feira de Santana

2910800

BA

Filadélfia

2910859

BA

Glória

2911402

BA

Governador Mangabeira

2911600

BA

Heliópolis

2911857

BA

Ichu

2913309

BA

Ipirá

2914000

BA

Irará

2914505

BA

Itiúba

2917003

BA

Jacobina

2917508

BA

Jequié

2918001

BA

Jeremoabo

2918100

BA

Lamarão

2919108

BA

Miguel Calmon

2921203

BA

Monte Santo

2921500

BA

Morpará

2921609

BA

Muritiba

2922300

BA

Nordestina

2922656

BA

Nova Itarana

2922805

BA

Nova Soure

2922904

BA

Novo Triunfo

2923050

BA

Paulo Afonso

2924009

BA

Pintadas

2924652

BA

Ponto Novo

2925253

BA

Queimadas

2925808

BA

Quijingue

2925907

BA

Riachão do Jacuípe

2926301

BA

Ribeira do Amparo

2926509

BA

Ribeira do Pombal

2926608

BA

Santa Bárbara

2927507

BA

Santa Brígida

2927606

BA

Santa Inês

2927903

BA

Santa Terezinha

2928505

BA

Santaluz

2928000

BA

Santanópolis

2928307

BA

Santo Estêvão

2928802

BA

São Domingos

2928950

BA

São José do Jacuípe

2929370

BA

Sátiro Dias

2929701

BA

Saúde

2929800

BA

Senhor do Bonfim

2930105

BA

Serra Preta

2930402

BA

Serrinha

2930501

BA

Serrolândia

2930600

BA

Sítio do Quinto

2930766

BA

Tanquinho

2931103

BA

Tapiramutá

2931301

BA

Teofilândia

2931509

BA

Tucano

2931905

BA

Várzea do Poço

2933109

MA

Vargem Grande

2112704

MG

Ibiaí

3129608

PB

Pedra Branca

2511004

PE

Manari

2609154

PE

Santa Maria do Cambucá

2612703

PI

Itaueira

2205102

PI

Queimada Nova

2208650

RN

Mossoró

2408003

RN

Tibau

2411056

SE

Itabi

2803104

SE

Poço Redondo

2805406


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-12-10-de-abril-de-2023-476998966?fbclid=IwAR2pS-q4X2V25WChwEXQtYR2fZwYqz-wy17sxjDTMReJXf2mMDib9W0dzts



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