sábado, 15 de abril de 2023

Ministério da Fazenda GT aprimorará aspecto legal de indenizações devido a danos pessoais causados por carros Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de propostas de alteração legislativa voltadas ao aprimoramento do... 14/04/2023

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2023 Edição: 72 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MF Nº 176, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de propostas de alteração legislativa voltadas ao aprimoramento do arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 9º, inciso IV, do Anexo I ao Decreto 11.344, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, com a finalidade de propor alterações legislativas voltadas a aprimorar o arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, política pública atualmente prevista na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

Art 2º Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar minutas de propostas normativas e respectivas notas técnicas, incluindo ao menos sugestões para os seguintes modelos regulatórios:

I - modelo concorrencial, no qual as sociedades seguradoras ofereçam cobertura por meio de seguros privados; e

II - modelo de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda, que o coordenará;

II - Superintendência de Seguros Privados (Susep);

III - Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; e

IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

§ 1º Para cada representante será indicado um suplente, que participará das reuniões em caso de ausência do titular.

§ 2º O representante e seu suplente serão indicados pelo respectivo órgão ou entidade.

§ 3º O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Previdência, entre outros órgãos públicos, poderão ser convidados a indicar representantes para participar de reuniões específicas do Grupo de Trabalho que tratem da sua área de competência.

Art. 4º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem e apoiarem a execução dos trabalhos.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho:

I - será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias; e

II - será custeada, exclusivamente, pelo órgão ou autarquia de origem de cada representante.

Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, ordinariamente, ou extraordinariamente, quando deliberado em sessão ou por convocação de seu coordenador.

Parágrafo único. Eventuais deliberações do Grupo de Trabalho se darão por maioria dentre os membros presentes, observado o quórum mínimo de 3 (três) membros.

Art. 7º O Grupo de Trabalho é temporário e terá prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades e emissão de relatório final, bem como dos documentos previstos no art. 2º.

Parágrafo único. O relatório final, juntamente com as medidas propositivas, deverá ser encaminhado para conhecimento dos membros do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Art. 8º A Susep fornecerá apoio técnico ao Grupo de Trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mf-n-176-de-13-de-abril-de-2023-477003819?fbclid=IwAR3aOIwBpuVCcb0BL26k3dveSE6gdJTs8NGRgk1WDPfSZwSf8nL2wtOpSbo

Nenhum comentário:

Postar um comentário