sábado, 2 de agosto de 2014

Improbidade administrativa não gera inelegibilidade - Embora condenado, ex-conselheiro pode disputar eleição

Em sessão, TRE libera Reinaldo Moura a concorrer eleição (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) concedeu o direito ao ex-conselheiro Reinaldo Moura de disputar vaga na Assembleia Legislativa nas próximas eleições. Em sessão plenária realizada na manhã desta sexta-feira, 1º, os juízes decidiram pelo deferimento do registro de candidatura solicitado pelo ex-conselheiro para concorrer a uma das vagas da Assembleia Legislativo.
O pedido de impugnação de registro de candidatura foi formulado ao TRE pela coligação Agora é a vez do Povo, formada pelo PT, PDT, PSB, PMDB, PC DO B, PRP, Pros, PSD, PRB E PSDC. A coligação entende que o ex-conselheiro deveria ter a candidatura impugnada por ter sido condenado por improbidade administrativa. De acordo com os autos, enquanto conselheiro do Tribunal de Contas, Reinaldo Moura participou de reunião representando a Prefeitura de Pirambu e foi condenado porque esta prática contraria os princípios legais.
Mas, no entendimento do TRE, esta condenação não gera inelegibilidade por não ter provocado danos ao erário nem também constatado que a atitude de Reinaldo Moura teria provocado enriquecimento ilícito. Com estes argumentos, o tribunal deferiu o registro do conselheiro.
Semelhança
Outro processo semelhante tramita no TRE, com pedido de impugnação de registro formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, que tenta disputar mandato de deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral toma como embasamento legal a decisão da justiça federal pela condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. Neste caso, ainda não há decisão no TRE. Mas, em favor de Luciano Bispo, está o voto do desembargador Reicardo Múcio, relator do processo que tramita no TRE.
No entendimento do relator, para que haja a impugnação do registro, o candidato deve ser condenado por improbidade administrativa e constatado que os atos do acusado, cumulativamente, causaram dano ao erário e também configuram enriquecimento ilícito em favor do réu. No entendimento do relator em relação ao caso de Luciano Bispo, conforme consta nos autos, ficou constado dano ao erário, mas não o enriquecimento ilícito, o que está beneficiando o ex-prefeito de Itabaiana nesta análise do relator.
O processo foi colocado em pauta para ser julgado na sessão plenária desta sexta-feira, 1º, mas a votação não foi concluída. Após apresentado o voto do relator, o juiz Fernando Escrivanni pediu vistas do processo.
Por Cássia Santana





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