quarta-feira, 18 de março de 2015

Janaúba - MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE E A JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE BLOQUEIA BENS E VALORES DE 2 VEREADORES E 4 EX-VEREADORES QUE FORAM PRESIDENTES DA CÂMARA DE JANAÚBA; CASO AINDA NÃO FOI JULGADO


JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Publicada nesta terça-feira, dia 17 de março, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a decisão da Justiça local em que concede liminar solicitada pelo Ministério Público pelo bloqueio/indisponibilidade de bens e valores de seis ex-presidentes da Câmara Municipal de Janaúba baseada em ação pública por ato de improbidade administrativa requerida pelo Ministério Público.
A liminar foi deferida pela Juíza de Direito Solange Procópio Xavier, da Comarca de Janaúba, na quinta-feira, dia 12 de março, e somente hoje, terça-feira, dia 17, publicada pelo TJMG. O bloqueio e/ou indisponibilidade de bens e valores refere-se a denúncia em razão de recebimento de diárias de viagem, sem a devida justificativa ou comprovação documental de sua relação com o exercício da atividade legislativa.
Nos autos constam os nomes dos ex-presidentes da Câmara Jaime Lacerda de Oliveira (2005), Valério Dias de Oliveira (2006), Jésus Magno Rodrigues da Silveira (2007), José Tarcísio Mendes (2008), Nilson Silva Filho (2009) e Leobino Antunes de Bem (2010). Bem e Mendes são atuais vereadores. O site do jornalista Oliveira Júnior ouviu (SAIBA AQUI), na semana passada, maior parte dos citados os quais informaram que não haviam sido comunicados pela Justiça e que, ao tomarem conhecimento oficialmente do fato, irão se defender.
O caso veio à tona ainda na legislatura passada, aproximadamente quatro anos atrás, quando Celso Lopes Andrade ofereceu a denúncia ao Ministério Público que, na sequência, solicitou à Câmara Municipal documentação relativa à denúncia. Passado o período de mais de três anos de averiguação, o MP remeteu o fato à Justiça local que, neste mês, deu prosseguimento. No processo consta que deva haver a devolução de R$ 248.556,44, no total.
Na liminar concedida pela Justiça é determinado o bloqueio de bens e/ou valores dos citados da seguinte forma: Jaime Lacerda, R$ 53.760,60; Valério Dias, R$ 89.942,64; Jésus Magno, R$ 84.215,80; José Tarcísio, R$ 11.882,24; Nilson Silva, R$ 1.526,48 e Leobino de Bem, R$ 7.228,68. Pela decisão judicial, os citados têm o prazo de 15 dias para se manifestarem por escrito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário