Atualmente muitos são os criminosos que têm causado prejuízos aos cidadãos. O projeto visa reparar a omissão do Estado em seu dever de proteger as vítimas de crimes, quanto à reparação do dano e também tem o objetivo de dar efetividade ao artigo 336 do Código de Processo penal, que prevê a indenização do dano como um dos destinos da fiança. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Com a inclusão do valor estimado do dano causado pelo crime entre os requisitos para determinação do valor da fiança o valor do dano causado pela infração penal será levado em consideração, corrigindo uma distorção que causa sérios transtornos às vítimas que têm sua pretensão de reparação ao dano ignorada pelo Estado, o qual tem o dever de satisfação plena aos que tiveram bens jurídicos atingidos pela prática da infração penal.
Para acessar o Projeto de Lei na íntegra, clique no link a seguir: http://goo.gl/SU4fnH
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