sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Januária MG. Arruda seria dono de 5 apartamentos de alto luxo em nome de “laranjas”


Delação premiada escancara esquema de corrupção implantado por Arruda e Rêgo na Prefeitura de Januária

O ex-prefeito de Januária-MG, advogado Maurílio Néris de Andrade Arruda seria o verdadeiro proprietário de cinco apartamentos de alto luxo mantidos em nome de “laranjas” em Montes Claros-MG.

Documentos apreendidos em cumprimento a recentes mandados de busca e apreensão demonstrariam que os apartamentos foram adquiridos por Arruda, recentemente expulso da maçonaria, no período em que foi prefeito de Januária.

Mas não são apenas os documentos apreendidos que comprometem Arruda.

Em delação premiada feita nesta segunda-feira (26), já aceita pela Justiça, Wilton Teixeira Santos, que foi secretário de Finanças da gestão de Arruda, forneceu informações detalhadas sobre o esquema de corrupção, desvio e apropriação de recursos públicos implantado por Arruda e Alexandre Sá Rêgo na Prefeitura de Januária.

Abaixo, o inteiro teor da delação:

“QUE MAURILIO candidatou-se a reeleição no ano de 2012; QUE nesta ocasião chamou o depoente ao seu Gabinete e o pediu que providenciasse uma Relatório sobre todos os prestadores de serviços do município; QUE disse ao depoente que a legislação eleitoral permitia que os prestadores de serviços pudessem fazer doação para a sua campanha política, a proporção de 2% do rendimento declarado do IRPJ e 10% dos rendimentos declarados de pessoa física; QUE em verdade, referido argumento foi utilizado por MAURÍLIO ARRUDA para justificar o pagamento de propinas por parte dos prestadores; QUE o depoente fez o que lhe havia sido determinado e apresentou o relatório dos prestadores de serviços a MAURILIO; QUE MAURILIO determinou que o depoente procurasse os prestadores de serviços para obter deles alguma doação para a sua campanha política; QUE o depoente se recusou fazer a tal cobrança e disse a MAURÍLIO que a Prefeitura devia aos prestadores de serviços e que não se sentia à vontade para cobrar deles doação para campanha política; QUE MAURILIO determinou que o depoente procurasse o representante da CONSTRUTORA LUARA, de nome BITÃO, já que a Prefeitura nada devia a essa empresa; QUE o depoente procedeu conforme lhe fora determinado; QUE
em dia que não se recorda, se deslocou a cidade de Montes Claros/MO reuniu-se com BITÃO, numa garagem de carros, onde o mesmo mantinha na Avenida Dulce Sarmento, próximo ao Supermercado VILLEFORT; QUE ao que se recorda o estabelecimento chama-se BITÃO VEÍCULOS; QUE o depoente disse a BITÃO que estava ali para pedir doação para a campanha política de MAURÍLIO; QUE BITÃO não se opôs e disse que providenciaria doação para a campanha política de MAURÍLIO e recomendou que o depoente retornasse em outra data para retirar o dinheiro; QUE o depoente retornou a Januária/MG e informou a MAURÍLIO que BITÃO iria fazer a doação pedida; QUE cerca de dez dias após esse encontro, retornou a Montes Claros/MO e encontrou-se novamente com BITÃO na sede da sua empresa; QUE naquela oportunidade recebeu de BITÃO aproximadamente R$ 25.000,00, em dinheiro, dentro de um envelope de banco; QUE o depoente não chegou a conferir o valor recebido; QUE imediatamente retornou a Januária/MG e entregou o dinheiro nas mãos do MAURILIO ARRUDA, o qual encontrava-se no seu apartamento localizado em frente ao SACOLA CHEIA, na Rua Coronel Serrão, 202, apto. 204; QUE na oportunidade MAURILIO recebeu o dinheiro e, sem conferir, o guardou numa pasta preta que tinha o costume de levar consigo; QUE esclarece que o dinheiro recebido de BITÃO ocorreu logo depois de a Prefeitura Municipal ter realizado depósito a favor da empresa de
BITÃO, em decorrência de uma obra de um asfalto que estava sendo realizado na Comunidade de Riacho da Cruz; QUE esclarece que MAURILIO autorizou pessoalmente todos os pagamentos realizados a BITÃO; QUE acredita que a nota de empenho pago a BITÃO estava acompanhada da medição realizada pelo Engenheiro GUILHERME; QUE ainda na época da campanha, recebeu ordem de MAURILIO ARRUDA para dirigir-se a empresa MAIS CONSTRUTORA, que se localiza na cidade de Montes Claros/MG, nas proximidades do trevo do Supermercado VILLEFORT; QUE MAURÍLIO disse ao depoente para procurar BERNARDO, filho do dono da construtora e receber dele um dinheiro relacionado a doação para a sua campanha política; QUE o depoente reuniu-se com BERNARDO e recebeu dele um envelope que continha cerca de R$ 20.000,00, em espécie, "FOI O QUE MAURILIO ME FALOU"; QUE o depoente retornou a Januária/MG e entregou o dinheiro ao próprio MAURILIO, o qual encontrava-se na residência de uma sua irmã, localizada na Rua Barão São Romão; QUE nessa ocasião a empresa MAIS CONSTRUTORA estava executando uma obra de revitalização do cais de Januária/MG, além de outra alusiva à reforma da entrada da cidade; QUE recorda-se ter liberado pagamento a favor da empresa MAIS CONSTRUTORA, alguns dias antes de ter recebido dela a tal doação para a campanha de MAURILIO ARRUDA; QUE o valor devido a empresa MAIS CONSTRUTORA àquela época, atingia algo em torno de R$ 1.000.000,00; QUE no início de 2012, foi chamado ao Gabinete do então Prefeito MAURILIO; QUE naquela oportunidade, MAURILIO determinou ao depoente que providenciasse o pagamento devido ao IMDC, decorrente do projeto PRO-JOVEM; QUE ao que se recorda, o valor devido ao IMDC, era cerca de R$ 800.000,00; QUE o depoente pediu a MAURILIO que lhe encaminhasse a documentação para que pudesse realizar o pagamento, o que foi feito; QUE o próprio MAURILIO ARRUDA foi quem entregou ao depoente a nota fiscal emitida pelo IMDC; QUE o depoente observou que CNPJ constante na nota fiscal não correspondia ao nome da empresa titular da conta bancária que receberia os recursos; QUE recorda-se que informou o fato a MAURILIO e a empresa emitiu outro documento, encaminhando ao e-mail do depoentewiltontsantos2008@hotmail.com, sendo que cópia desse e-mail foi encaminhado ao MAURILIO ARRUDA; QUE objetivando realizar o pagamento prontamente, MAURILIO ARRUDA assinou, ele próprio, o cheque da Prefeitura relacionado a conta que esta mantinha junto ao Banco do Brasil S/A, efetivando o pagamento ao IMDC; QUE temeroso de que algo pudesse dar errado, MAURILIO resolveu cancelar referido cheque e determinou que outro fosse expedido, colhendo-se a assinatura de ALEXANDRE REGO; QUE essa ordem não pode ser cumprida, uma vez que ALEXANDRE REGO não poderia assinar o cheque da Prefeitura, por tratar-se de convênio firmado com o IMDC; QUE o depoente emitiu outro cheque o qual foi assinado pelo então Secretário do Desenvolvimento Social, CRISTIANO CARNEIRO MACIEL; QUE o então Prefeito MAURILIO ARRUDA disse ao depoente que o IMDC devolveria a ele cerca de R$ 150.000,00, para contribuir para a sua campanha política; QUE tomou conhecimento desses fatos porque chegou a presenciar um diálogo mantido entre MAURILIO ARRUDA e então Secretário ALEXANDRE REGO, no gabinete do próprio então Prefeito Municipal; QUE ao que sabe o depoente, ALEXANDRE REGO foi o coordenador da campanha de MAURILIO ARRUDA, no ano de 2012; QUE a respeito de referida negociação, o depoente informa que foi divulgado um áudio, na época da deflagração de operação por parte da Polícia Federal (ESOPO), em que o representante do IMDC ligou para MAURILIO ARRUDA "XINGANDO" o depoente por falta de pagamento; QUE por conta de referida operação, MAURILIO ARRUDA foi preso à época; QUE no ano de 2012, em mês que não se recorda, recebeu ordem de MAURILIO ARRUDA para efetuar um pagamento a favor da CONSTRUTORA ANTARES; QUE naquela oportunidade, MAURILIO informou ao depoente que o dono da CONSTRUTORA ANTARES estava cobrando de sua pessoa, em reuniões ocorridas na Maçonaria, nesta cidade de Montes Claros/MG; QUE MAURILIO ARRUDA afirmava "ESTAR COM VERGONHA DESSE CASO"; QUE algum tempo depois, o próprio MAURILIO entregou ao depoente a nota fiscal emitida pela empresa ANTARES, desacompanhada da medição e da nota de empenho; QUE MAURILIO determinou que o depoente fizesse o pagamento da nota fiscal, independentemente da nota de empenho e do Relatório de medição da obra; QUE a empresa ANTARES estava executando as obras de calçamento da entrada da cidade e a reforma da Praça Tiradentes; QUE MAURILIO sempre dizia que o dono da empresa ANTARES, GILSON CALDEIRA, era seu amigo; QUE com relação a AF CONSTRUTORA, o depoente informa que recebeu valores de referida empresa em duas ocasiões distintas, conforme já esclarecida em seu interrogatório; QUE na primeira vez, o recebimento se deu na praça dos bancos, em Januária/MG, ocasião em que o depoente repassou a FABIANO um cheque como ordem de pagamento a obras que estavam sendo feitas na cidade de Januária/MG; QUE o combinado era no sentido de que, após compensação do cheque, FABIANO devolvesse ao depoente um envelope contendo determinada quantia de que não sabe precisar, a fim de que fosse repassada a MAURILIO ARRUDA; QUE referida quantia era entregue ao depoente a pretexto de doação em campanha política de MAURILIO ARRUDA; QUE o depoente recebeu referido envelope das mãos de “UMA PESSOA QUE TRABALHAVA PRA ELES’, ou seja, para a AF CONSTRUTORA; QUE após o recebimento do envelope, o depoente levou a referida quantia e entregou a MAURILIO ARRUDA no apartamento situado na Avenida Coronel Serrão, 202, apto. 204, "ELE SEMPRE DESPACHAVA DE LÁ"; QUE referida doação, também foi efetivada no ano de 2012, "TUDO PARA A CAMPANHA"; QUE em outra ocasião, no interior da Secretaria de Finanças, o depoente repassou aquilo que seria pagamento à AF, a fim de que esta empresa endossasse o cheque em favor da CONSTRUTORA LUARA; QUE "MAURILIO OBRIGOU FABIANO A FAZER ISSO"; QUE "ERA COISA DA DRENAGEM LÁ DA AVENIDA BRASIL", sendo que o cheque era de aproximadamente de R$ 70.000,00; QUE este pagamento também foi efetivado no ano de 2012, em mês em que não se recorda; QUE também no ano de 2012, em mês em que não se recorda, o depoente autorizou o pagamento, via CEF, de determinado valor à CONSTRUTORA AF, não se recordando ao certo; QUE naquela oportunidade, o FABIANO da AF CONSTRUTORA efetivou a compensação do cheque e devolveu, no mesmo dia, cerca de R$ 15.000,00 a ALEXANDRE REGO, o que se deu no interior da Secretaria de Educação de Januária/MG; QUE o depoente viu o pagamento mencionado à ALEXANDRE DE SÁ REGO; QUE com relação a AF CONSTRUTORA, o depoente se recorda apenas dessas três situações, não sabendo precisar outras; QUE em determinada ocasião, a pessoa de SÍLVIA, da Secretaria de Educação, cobrou explicações de ALEXANDRE REGO, a respeito de divergências nos pagamentos efetivados à AF CONSTRUTORA; QUE "PARA TUDO ALEXANDRE TINHA UMA EXPLICAÇÃO"; QUE ALEXANDRE informou, então, que os pagamentos eram globais e que ao final seriam feitas as glosas, resolvendo as eventuais inconsistências; QUE o depoente se recorda ainda, de uma outra situação, em que fora emitido um cheque do Banco do Brasil, para pagamento a CONSTRUTORA AF; QUE na ocasião, o depoente chegou a ir ao Banco Itaú, a fim de receber determinado percentual de doação, a mando de ALEXANDRE REGO, esclarecendo que na época "EU NÃO ERA SECRETÁRIO NÃO"; QUE alegando dificuldades na compensação, FABIANO não repassou qualquer quantia ao depoente, não obstante a exigência que havia sido feita por parte de ALEXANDRE REGO; QUE com relação a empresa TERRA TETO, o depoente presenciou MAURÍLIO ARRUDA solicitando a ROBERTO COUTINHO que efetivasse a solicitação de valores a referida empresa; QUE entretanto, o depoente não sabe precisar se ROBERTO COUTINHO chegou a receber qualquer valor da empresa TERRA TETO; QUE a empresa TERRA TETO executou as obras do Hospital Municipal de Januária/MG e a construção de casas populares no bairro São Francisco, naquela cidade; QUE esclarece que não teve coragem para denunciar esses fatos anteriormente ao Ministério Público e a Polícia Federal, por temer por sua segurança e de seus familiares; QUE MAURILIO é um advogado muito rico e poderoso; QUE utiliza-se da advocacia para abrir processos contra as pessoas, como forma de intimidá-las; QUE o depoente não tem recursos para pagar defesa técnica e precisa do auxílio de familiares; QUE MAURILIO ARRUDA chegou a abrir um processo em face do servidor REGINALDO, por este se recusou a fazer a GFIP, a mando de MAURILIO, quando já não havia tempo hábil para tanto; QUE além de processar REGINALDO, MAURILIO ARRUDA o exonerou do cargo que ocupava; QUE nesta ocasião, o depoente expressamente abre mão do seu sigilo bancário, fiscal ou telefônico, autorizando a Polícia Federal e Ministério Público acesso a referidos dados, mediante simples requerimento dos Órgãos de controle, por se cuidar de direito plenamente disponível. Nesta oportunidade, nada mais disse nem lhe foi perguntado, dispondo-se o declarante a continuar colaborando com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e demais instituições de fiscalização e controle”

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