O Estado de São Paulo não terá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro respectivamente. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra. A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça. A medida, entretanto, não afeta a fiscalização da da Lei Seca no trânsito. "A polícia continuará realizando pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito", diz a SSP. http://g1.globo.com/sao-paulo/eleicoes/2016/noticia/2016/09/sp-nao-tera-restricao-da-venda-de-bebidas-alcoolicas-nas-eleicoes.html |
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
SÃO PAULO NÃO TERÁ RESTRIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS ELEIÇÕES
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