Inventário
com herdeiro menor de idade
Quando uma pessoa vem a óbito, todo o seu patrimônio se
transforma em uma massa única e indivisível, chamada de herança.
Tal massa será transmitida aos herdeiros por força de testamento ou de lei,
entretanto, para que a partilha de bens ocorra, é necessário dar entrada no processo de inventário.
O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, e cada modelo possui especificidades próprias. No
inventário extrajudicial, por exemplo, é necessário que todos os herdeiros
estejam de acordo com a partilha de bens e sejam maiores de idade.
Desse modo, quando qualquer um dos herdeiros é menor de
idade, o inventário será realizado de maneira judicial e deverá ser fiscalizado
pelo Ministério Público, que irá garantir que os interesses do menor estão
sendo resguardados. Assim, sempre que houver qualquer mudança no processo, o
Ministério Público deverá ser acionado sob pena de nulidade.
Além disso, existem outras particularidades que inventários
com menores de idade devem seguir. Assim, todos os bens que compõem o espólio
devem ser avaliados, para que seja assegurada a justa distribuição dos bens.
Em casos de venda de algum imóvel, ele não pode ser vendido
por valor inferior ao da avaliação judicial e o dinheiro recebido deverá ser
depositado em uma conta vinculada ao juízo do inventário e só poderá ser
recolhido quando o herdeiro menor atingir a maioridade.
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