Como fazer
o inventário se um dos herdeiros sumiu?
Quando uma pessoa vai a óbito,
deve-se dar entrada no processo de
inventário,
no qual serão listados todos bens, dívidas, direitos e obrigações do falecido,
para que ocorra a partilha de bens. No entanto, para que esse processo seja
finalizado, é necessário que todos os herdeiros estejam presentes.
O que acontece, então, nos casos em
que a família perde contato com um dos sucessores? Como o inventário e a partilha de
bens serão realizados nessas circunstâncias?
Muitas pessoas acreditam que se o
herdeiro não se pronuncia, ele está abrindo mão de sua parte na herança, no
entanto, isso não acontece. A renúncia só é possível quando o herdeiro a
expressa claramente. Desse modo, quando um herdeiro se mantém em silêncio, ele
está aceitando a herança.
Então, quando os sucessores não
conseguem encontrar um herdeiro ausente, é possível fazer a citação dessa
pessoa por edital para que ela apareça e receba sua parte na herança, que
ficará resguardada até que ela volte.
Quando se passa muito tempo sem que
se tenha notícia dessa pessoa, também é possível solicitar à justiça que
reconheça sua ausência, de modo que um curador será nomeado para tomar conta
dos bens dessa pessoa.
Inclusive, se no prazo de 3 anos
após o reconhecimento judicial da ausência a pessoa não reaparecer, é possível
dar entrada na sucessão provisória. Ou seja, provisoriamente, os bens da pessoa
ausente passarão aos seus
herdeiros e sucessores.
Dez anos depois da abertura de
sucessão provisória, então, é possível solicitar a sucessão definitiva.
Portanto, se o herdeiro ausente não
reaparecer, seguidos todos os procedimentos legais, seus bens serão destinados
aos herdeiros.
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