quarta-feira, 23 de abril de 2014

Justiça bloqueia bens de Alvimar Perrella por suspeita de fraude

O empresário Alvimar de Oliveira Costa, também conhecido como Alvimar Perrella e outras 14 pessoas tiveram os bens bloqueados por uma decisão liminar da Justiça, expedida nesta quarta-feira (23). O bloqueio, que também afetou seis empresas, foi pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que investiga o grupo por improbidade administrativa, formação de cartel e lavagem de dinheiro. O acesso dos réus aos bens foi impedido, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para garantir a execução da sentença em caso de condenação judicial.
MG - Justiça bloqueia bens de Alvimar Perrella por suspeita de fraude
MG – Justiça bloqueia bens de Alvimar Perrella por suspeita de fraude
O empresário, que é irmão do senador Zezé Perrella (PDT-MG), e seus sócios na empresa Stillus Alimentação Ltda são suspeitos de fraudar licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), entre 2009 e 2012.  De acordo com a denúncia feita pelo MPMG, eles obtinham colaboração de outras empresas, que também tiveram os bens bloqueados, para eliminar a possibilidade de competição nas licitações. A Stillus recebia a preferência nos contratos mais vantajosos.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, houve ocultação de irregularidades na execução dos contratos por parte de dois servidores da Secretaria de Defesa Social, que eram responsáveis pela fiscalização dos documentos e não a realizavam em troca de pagamento de vantagens indevidas.
A ação civil pública também cita o então diretor administrativo do presídio de Três Corações, no Sul do Estado, que não fiscalizava o fornecimento de alimentação aos os presos. Como vantagens, eram oferecidos aos réus ingressos para jogos, brindes, presentes e convites para acompanhamento de delegação de time de futebol.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva acatou o pedido para bloquear os bens dos réus e argumentou que, após auditoria interna, o Estado de Minas Gerais concluiu que ocorreu, além de inconformidades na prestação de serviços, “o desinteresse de vários fornecedores em apresentar proposta e disputar sessão de lances do pregão, denotando o indício de ajuste prévio” entre as empresas. Para o magistrado, a conduta dos réus é séria e impõe a utilização de medida para assegurar de modo adequado e eficaz o integral e completo ressarcimento da lesão ao Estado.
A defesa de Alvimar Perrella foi procurada pela reportagem de O TEMPO, mas não atendeu às ligações feitas entre 19h e 19h40 desta quarta-feira.
Com informações do TJMG

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