A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 2 mil à ex-diretora geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), Rachel Tupynambá de Ulhoa, que esteve à frente do instituto entre os anos de 2006 a 2008, por irregularidades encontradas durante uma inspeção realizada em 2009. A Inspeção Extraordinária nº 888.109, que teve o conselheiro Cláudio Terrão como relator, apontou falhas nas dispensas de licitação nº 42/08 e 12/08, e no pregão 03/06 do IDENE.
A dispensa de Licitação nº 42/08, cujo objeto era a prestação de serviços de consultoria e assessoria ao Programa Leite Fome Zero, teve apontada a irregularidade de ausência de projeto básico com detalhamento do número de pessoas envolvidas no projeto em cada cidade.
O parecer da Unidade Técnica considerou que “não há nos referidos documentos, e nos demais constantes dos autos, a estimativa, por município, do quantitativo das capacitações almejadas, denotando falhas no projeto básico”.
Outra irregularidade encontrada na inspeção foi a ausência de publicação do ato de dispensa de licitação.
Segundo a Unidade Técnica, a publicação dos atos de dispensa é condição de eficácia dos contratos posteriormente firmados. Na Lei de Licitações há determinação para que os atos de dispensa sejam publicados na imprensa oficial, como condição de sua eficácia.
A dispensa de Licitação nº 12/08, que teve como objeto a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria com disponibilização de apoio logístico à capacitação e ao treinamento de pequenos produtores rurais, também incorreu na mesma irregularidade de inexistência da publicação do ato de dispensa de licitação.
De acordo com o voto do relator “a ausência de publicação do ato de dispensa, a qual pode ser utilizada como meio de ocultar fraudes e privilegiar empresas, em clara ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Já no Pregão nº 03/06, que tinha por objeto a contratação de serviços de manutenção e apoio a sistema de informação do Programa Leite pela Vida – SISLEITE, foram encontradas duas irregularidades: a ausência de parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e ausência de comprovantes de publicação do resultado da licitação.
O relator fez recomendações ao atual Diretor Geral do IDENE e ao responsável pelo Controle Interno para que observem a emissão de assinaturas dos agentes públicos nos atos administrativos formais, provenientes de atos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação, com o intuito de evitar “petições apócrifas” e ainda, que “adotem medidas com vistas a evitar que, em certames futuros, verifique-se a ausência de orçamento detalhado estimativo dos custos e de parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação”.
Com informações da assessoria de imprensa do TCEMG
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