Fecomércio MG produz cartilhas sobre as MPs 1.045/2021 e 1.046/2021
Fecomércio MG produz dois materiais no formato de perguntas e respostas com medidas trabalhistas excepcionais para a pandemia
Em abril deste ano, o governo federal instituiu, por meio das Medidas Provisórias (MP) nº 1.045/2021 e nº 1.046/2021, uma série de medidas trabalhistas para o enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de Covid-19. Para esclarecer essas normas, o Jurídico da Fecomércio MG produziu duas cartilhas no formato perguntas e respostas sobre o tema.
Um dos materiais explica as regras do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Novo BEm), instituído pela MP nº 1.045/2021. A medida estabelece a redução proporcional de jornada de trabalho e do salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A outra cartilha (MP nº 1.046/2021) esclarece mudanças em relação às férias, antecipação de feriados, banco de horas e FGTS. A iniciativa se assemelha à MP 927/2020, que contribuiu para a preservação de milhões de empregos no país.
Conheça os detalhes da MP n° 1.045/2021
Leia, na íntegra, a cartilha da MP n° 1.046/2021
Fecomércio MG – Assessoria de Imprensa
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