quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Condenado por improbidade, prefeito de Analândia/SP pode ficar de fora das eleições de 2016



Rogério Luiz Barbosa Ulson, prefeito de Analândia/SP


O prefeito de Analândia/SP, Rogério Luiz Barbosa Ulson (PMDB), poderá ficar impedido de tentar a reeleição nas eleições municipais de 2016. A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo prefeito contra a sentença do juiz Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina, que o condenou em janeiro deste ano  por improbidade administrativa.

A decisão foi publicada hoje (25), no Diário da Justiça Eletrônico. Na prática, a negativa de provimento indica que o TJSP não reconheceu como válidos os argumentos apresentados pelos advogados de Ulson. Ele ainda pode interpor recurso de apelação.

A condenação de Ulson foi obtida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada em setembro de 2013. Conforme a sentença, ele terá que ressarcir aos cofres públicos parte dos recursos usados para pagamento de dois ocupantes de cargos de confiança nomeados de maneira ilícita, além de pagar uma multa no mesmo valor da quantia a ser ressarcida.

O imbróglio teve início quando o prefeito tentou acomodar dois ativistas de sua campanha eleitoral, um marceneiro e outro tratorista, como servidores da Prefeitura.

A promotora de justiça Fernanda Hamada Segatto afirmou na ação que o prefeito nomeou em 2013, no seu primeiro ano de administração, os servidores Tiago Guilherme Pezzan e Marcos Rogério de Campos, o último presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), para cargos comissionados de diretores de recursos humanos. Todavia, a estrutura administrativa da Prefeitura já contava com dois cargos de encarregados de Departamento de Pessoal, providos com funcionários concursados, com atribuições idênticas às dos diretores de recursos humanos.

De acordo com o MPSP, houve “flagrante inconstitucionalidade” da lei municipal que criou os cargos, pois as funções dos diretores não eram de chefia e assessoramento, mas meramente burocráticas. Houve ainda, conforme o MPSP, “burla” à regra da previa aprovação em concurso público.

Mesmo notificado para sanar a irregularidade, segundo a Promotoria de Justiça, “além de se omitir”, o prefeito editou um decreto “alterando as atribuições dos cargos visando "acomodar" os ocupantes e "regularizar" a situação, atuando, aí, de forma ímproba”.

Acatando os argumentos do MPSP, o juiz Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina, ainda declarou inconstitucional Lei Complementar Municipal que criou os cargos e reconheceu a nulidade das nomeações dos servidores.

Processo nº 3004252-61.2013.8.26.0283


Leia a íntegra da sentença clicando aqui.

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