Prefeito de primeiro mandato, Rogério Ulson está condenado por improbidade administrativa e poderá ser cassado
Oito dos nove vereadores de Analândia/SP votaram ontem (24) à noite pelo recebimento de denúncia que, se confirmada, poderá levar à cassação do mandato do prefeito Rogério Luiz Barbosa Ulson (PMDB). Apenas o vereador Leandro Santarpio (PV), votou contra. Santarpio foi o único presidente da Câmara Municipal de Analândia a renunciar ao cargo em toda a história do município. Sua esposa, Alexandra Torquesi Santarpio, é secretária municipal de Educação.
Na mesma sessão foram sorteados os integrantes da Comissão Processante. Os vereadores Rodrigo Tendolini Balerini (PMDB), Luiz Fernando Carvalho (DEM) e Waldecy Paiuta (PP) foram eleitos presidente, relator e membro da comissão. Hoje (25) o presidente da Câmara de Vereadores de Analândia, Edivaldo Argentino Mistro (PDT), assinou portaria criando a comissão. Ela tem cinco dias para iniciar os trabalhos. O primeiro ato será a notificação do prefeito para apresentar defesa prévia, indicar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, no prazo de dez dias.
Vários moradores de Analândia compareceram à sessão para assistir de perto a votação. Assessores do prefeito também estavam no local. Durante todo o dia de ontem, assessores convidaram vereadores para irem à Prefeitura conversar com o prefeito Rogério Ulson. A maioria recusou o convite.
A sustentação oral em defesa do recebimento da denúncia foi realizada da Tribuna Livre pelo jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva. Ele lembrou aos vereadores não deveriam abdicar da mais importante de suas prerrogativas, que é fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
ENTENDA O CASO
Segunda-feira, um morador de Analândia, José Olímpio Romeiro apresentou denúncia sobre diversos indícios de irregularidades numa licitação realizada no final de 2013. A licitação foi para contratar empresa especializada na prestação de serviços técnicos de gestão e manutenção dos pontos turísticos de Analândia.
Apesar da previsão de ser prorrogado por até 60 meses e poder chegar ao total de 394,6 mil, a modalidade escolhida teria sido incorreta. Fez-se a licitação através de carta-convite, cujo valor máximo para serviços é de R$ 80 mil, quando o correto seria, na visão do denunciante, seria a modalidade tomada de preços. Nessa modalidade, os serviços contratados podem custar acima de R$ 80 mil, até R$ 650 mil.
Entre as empresas às quais foi enviada carta-convite está uma de artesanato, que atua no ramo de biscuit, decupagem, patina e reciclagem, mas que não participou do certame.
Dentre as empresas convidadas também estão duas agências de viagens e uma associação. A presidente da associação vencedora da licitação é sócia de uma das agências de viagens que participaram do certame.
O valor mensal dos serviços foi contratado por R$ 6,5 mil. Mesmo tendo assinado o contrato no dia 10 de dezembro de 2013, a Prefeitura do Município de Analândia pagou naquele mês o valor integral. O denunciante entende que o pagamento deveria ter sido proporcionalmente a 21 dias apenas. Isso, segundo ele, teria causado prejuízo de R$ 1.887,10 aos cofres públicos. No mesmo dia do primeiro pagamento, 30 de dezembro, foi celebrado termo de prorrogação do contrato, para os 12 meses de 2014, pelo valor de R$ 78 mil.
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