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O velho coronelismo do Centro Sul do Paraná versus a Liberdade de Expressão. Curiosamente, coincidentemente, a cidade é 'administrada' pelo PT.
O jornalista independente, Jeff Reinholds, denuncia que está sendo perseguido e censurado em face de investigações jornalísticas que apuram diversas coisas cabeludas em Irati, na região Central do Paraná, bem como em outras cidades da região, que vão desde situações de improbidades administrativas em prefeituras a supostas vendas de sentenças por magistrado em conluio com advogados.
População organiza ato em defesa do Jornalista nas redes sociais - Veja aqui
Na Fan Page do Jornalista, há uma infinidade de material postado junto das reportagens baseadas no trabalho diferenciado e independente feito por Jeff.
Recentemente, o jornalista foi intimado de decisões judiciais que pretendem calá-lo em franco, claro, público e notório caso de Censura, inclusive chegando ao absurdo de proibi-lo de divulgar qualquer coisa em qualquer meio sobre determinadas reportagens sob pena de multa diária de R$ 1 mil Reais.
Ainda, no Facebook, Jeff diz que já entregou ao GAECO (Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado) todas as informações que levantou através de suas investigações jornalísticas sobre as supostas maracutaias que ocorrem em Irati e região. CONHEÇA O TRABALHO INDEPENDENTE DO JEFF REINHOLDS - ACESSE O FACEBOOK
JEFF 'SE RETRATA' PARA A JUSTIÇA :)
ASSISTA AO VÍDEO EM QUE JEFF DIZ QUE NÃO VAI RESISTIR À PRISÃO, CASO ISSO ACONTEÇA
REPÚDIO A TODO TIPO DE CENSURA
É, de fato, lamentável a postura de determinados EMPREGADOS DO POVO e outras figuras públicas (muitas vezes aliados de velhas mídias chapa branca, invejosas e paradas no tempo) da região Centro Sul do Paraná que, volta e meia estão a perseguir e a usar o poder mantido pelo dinheiro dos impostos de todos os contibuintes para censurar a jornalistas, blogueiros, repórteres e demais agentes da Liberdade de Expressão. Com tanta coisa importante a se fazer, perguntamo-nos se tais EMPREGADOS DO POVO não achariam mais produtivo ir atrás de quem realmente prejudica a população, a exemplo do Juiz Moro, do que atrás de pessoas que fazem o bem para a população, como é o caso do Jeff? #RepúdioaQualquerFormadeCensura!
Que a justiça seja feita no final e que o GAECO, que já vem detonando quadrilhas que usam o poder público para o crime, caia como uma bomba atômica na cabeça dos corruptos de Irati e região.
SÓ LEMBRANDO A QUEM INTERESSAR: (ESTÁ NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF)
A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas.
Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do STF, acolheu recurso da Editora Abril contra condenação do TJ-DFT que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o ministro do STF.
Raras vezes ações reparatórias por dano moral chegam ao Supremo - os recursos extraordinários são brecados na origem e os agravos de instrumento não têm sucesso.
Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.
"Dessa forma, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de eventuais suscetibilidades das figuras públicas" - afirma o julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No caso julgado, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz ingressou com ação contra a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy, por causa de uma matéria publicada em dezembro de 2009.
O texto compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme "O Poderoso Chefão", e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
Ao julgar a ação procedente, o TJ-DFT entendeu ter havido “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”.
Para o ministro Celso de Mello, porém, "a crítica faz parte do trabalho do jornalista". (Recurso extraordinário com agravo nº 722.744).
"No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".
Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do STF, acolheu recurso da Editora Abril contra condenação do TJ-DFT que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o ministro do STF.
Raras vezes ações reparatórias por dano moral chegam ao Supremo - os recursos extraordinários são brecados na origem e os agravos de instrumento não têm sucesso.
Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.
"Dessa forma, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de eventuais suscetibilidades das figuras públicas" - afirma o julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No caso julgado, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz ingressou com ação contra a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy, por causa de uma matéria publicada em dezembro de 2009.
O texto compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme "O Poderoso Chefão", e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
Ao julgar a ação procedente, o TJ-DFT entendeu ter havido “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”.
Para o ministro Celso de Mello, porém, "a crítica faz parte do trabalho do jornalista". (Recurso extraordinário com agravo nº 722.744).
"No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".
(Texto principal redigido por Emerson Rodrigues, blogueiro/editor do FCS Brasil - Conexão Campos Gerais).
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