É muito comum, entre herdeiros,
dúvidas a respeito do processo de Inventário e da partilha dos
bens do falecido.
Inventário é o processo pelo qual se
faz o levantamento (ou listagem) de todos os bens que foram deixados pelo
falecido, bem como suas dívidas e o reconhecimento de todos os herdeiros. Em
outro momento, acontecerá a partilha destes bens entre os herdeiros.
O inventário
também pode ser feito por via extrajudicial, o que leva
menos tempo e diminui custos. No entanto, é preciso que haja concordância entre
os beneficiados, e que sejam plenamente capazes. Também é necessária a presença
de um advogado e a inexistência de testamento. Entretanto, deve-se observar o
caso concreto para que seja feita a melhor escolha.
Vale lembrar que o processo de
inventário, seja judicial ou extrajudicial, implica na quitação de um imposto,
o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Também é válido
ressaltar que tem legitimidade concorrente para requerer o inventário o credor
do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, a fim de que sejam saldadas
todas as suas dívidas.
O Código de Processo Civil determina
que se deve iniciar o processo de inventário e partilha em até 60 dias após o
falecimento da pessoa. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar inúmeras
consequências negativas aos herdeiros e sucessores.
Diante disso, é indispensável que os
herdeiros procurem um advogado para esclarecer dúvidas, orientar quanto ao
melhor procedimento de acordo ao caso concreto, além de dar andamento ao
processo requerido, seja pela via judicial ou extrajudicial.
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