sábado, 1 de maio de 2021

30/04/2021 - CONCURSOS E SELEÇÕES MINISTÉRIO DA DEFESA - Exército oferece 440 vagas em concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes

 



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 Edição: 80 Seção: 3 Página: 34

Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Educação e Cultura do Exército/Diretoria de Educação Superior Militar/Escola Preparatória de Cadetes do Exército

EDITAL Nº 2/21 S CONC ADMS, DE 29 DE ABRIL DE 2021

CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO

EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 11 de maio a 14 de junho de 2021, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 126 - DECEx, de 16 de Abril de 2021) e pela Port. nº 127 - DECEx, de 16 de Abril de 2021.

Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.

§ 1º Para a ampla concorrência: 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.

§ 2º para a cota reservada aos candidatos negros (pretos ou pardos): 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.

§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.

§ 4º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato: cidadão ou cidadã, exceto onde for explícita a necessária distinção.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;

II - ser brasileiro nato;

III - possuir carteira de identidade civil ou militar; e

IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Parágrafo único. O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, àqueles previstos no art. 136 deste Edital.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada na página da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), na internet, disponível no endereço eletrônico <www.espcex.eb.mil.br>, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.

Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.

§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde o candidato deseja realizar o EI;

III - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências da carreira militar; e

IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).

§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá-los, se for o caso.

Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet) e disponível na página EsPCEx.

Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 8º Após preencher a Ficha de Inscrição, o candidato a enviará eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.

Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 10º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 11. Após o encerramento das inscrições, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, será disponibilizado para impressão, no endereço eletrônico do Sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).

§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do Concurso da EsPCEx, inserir o número do seu CPF e a senha cadastrada quando da realização da inscrição.

§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 3º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.

Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constam do Anexo B deste edital.

Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI.

Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá o seu local designado pelo Sistema do Concurso, respeitada sempre a cidade escolhida na sua inscrição.

Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.

Art. 16. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou o indeferimento das inscrições requeridas.

§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou do indeferimento será divulgada na página da EsPCEx.

§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).

Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou da falta de vagas.

Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e

II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.

Art. 19. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.

Seção III

Da Taxa de Inscrição

Art. 20. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais).

Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto, o qual é passível de reimpressão no período estabelecidos para as inscrições.

§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.

Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

III - ser filho menor de idade de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitado em ação, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante; e/ou

IV - ser membro de família de baixa renda.

§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:

I - para o doador de medula óssea: assinalar essa opção na Ficha de Inscrição e informar o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

II - para o cadastrado no CadÚnico: assinalar essa opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);

III - para o filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitado em ação:

a) assinalar essa opção na Ficha de Inscrição; e

b) digitalizar e encaminhar para o e-mail <inscricao_concurso@espcex.eb.mil.br> os seguintes documentos:

1. certidão de nascimento própria ou de casamento do ex-combatente, documentos referentes à tutela, à adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outros documentos comprobatórios expedidos pelo juiz; e

2. comprovante de participação de seu genitor ou responsável na Segunda Guerra Mundial.

IV - para membro de família de baixa renda:

a) assinalar essa opção na Ficha de Inscrição; e

b) digitalizar e encaminhar para o e-mail <inscricao_concurso@espcex.eb.mil.br> os seguintes documentos:

1. declaração de hipossuficiência econômica, conforme modelo constante do Manual do Candidato;

2. cópia dos comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA; e

3. cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para os menores de 18 anos).

§ 2º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se regularmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou o recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da referida taxa.

§ 3º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponíveis no Manual do Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA.

§ 4º No caso específico do indeferimento do pedido de isenção referente a membro de família de baixa renda, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, deverá apresentar pessoalmente ou encaminhar pelo e-mail <inscricao_concurso@espcex.eb.mil.br>, anexado ao seu recurso, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA. Para tal, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros auxílios: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário que informe o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia ao INSS e declaração de próprio punho informando o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como provê seu sustento, assim como comprovantes do seguro-desemprego.

b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para os menores de 18 anos).

§ 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e deixar de enviar a documentação constante do inciso IV do §1º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação terá o seu pedido de isenção indeferido.

§ 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.

§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, na página da EsPCEx.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Das Etapas e das Fases do Concurso de Admissão

Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.

Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:

I - primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e

II - segunda etapa: composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório:

a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelos candidatos convocados, desde que aprovados no EI, respeitada a classificação obtida;

b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelos candidatos aptos na IS;

c) Avaliação Psicológica (Avl Psc), a ser realizada apenas pelos candidatos aptos no EAF; e

d) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelos candidatos aptos na Avl Psc, confirmados no procedimento de heteroidentificação (para os autodeclarados negros) e classificados dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

§ 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada.

§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição.

§ 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que se autodeclarou negro é condição para a realização da segunda etapa do CA.

Seção II

Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 26. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx na Portaria que regula o Calendário Anual do CA.

§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, no local informado em seu CCI ou, quando for o caso, em outro local, designado e informado previamente.

§ 2º A convocação do candidato para as fases da segunda etapa do CA será realizada por intermédio da página da EsPCEx <http://www.espcex.eb.mil.br>.

Art. 27. À exceção do EI, as fases da segunda etapa do CA serão realizadas de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.

Art. 28. A comprovação dos requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 136 deste Edital.

Art. 29. A majoração, quando existir, não poderá ultrapassar o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de vagas, em caso de reprovação ou desistência de candidatos durante as fases da segunda etapa do CA.

Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.

Seção III

Da Publicação dos Editais

Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:

I - abertura do CA;

II - divulgação do resultado do EI; e

III - divulgação e homologação do resultado final do CA.

Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a aprovação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 32. O EI é composto de provas escritas, sendo realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e aplicadas em um único período de tempo, sem intervalos conforme os módulos a seguir:

I - 1º dia: módulo Português (com 20 questões objetivas e peso 2); Redação (com questão única, discursiva); Física (com 12 questões objetivas e peso 1,5); e Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e

II - 2º dia: módulo Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2); Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1); História (com 12 questões objetivas e peso 1); e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1,5).

§ 1º O EI terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), em cada dia.

§ 2º O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato.

§ 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual

Art. 33. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova.

Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 2h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das questões.

Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI.

Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas.

Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidatos.

Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.

§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").

§ 2º O candidato, se militar, deverá realizar as provas do EI em trajes civis.

Seção III

Da Identificação do Candidato

Art. 38. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI e do original de um dos seguintes documentos de identificação:

I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III - carteira expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;

IV - passaporte;

V - carteira de identificação funcional que tenha valor legal de identidade; ou

VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade).

Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou manchada;

II - a assinatura do documento diferir da firmada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou

III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório.

§ 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do CA, assim com o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.

Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização do EI.

Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico.

Seção IV

Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova

Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua).

Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.

Art. 43. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.

Art. 44. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.

Parágrafo único. O telefone celular, o smartphone e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer desligados até o término da realização do EI, configurado pela saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso seu aparelho toque nesse setor de provas, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA.

Art. 45. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre candidatos.

Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.

Seção V

Da Aplicação das Provas

Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.

Art. 48. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsPCEx e pela Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil).

Art. 49. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas).

Art. 50. Não será permitido por ocasião do EI:

I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou

III - qualquer tipo de consulta.

Art. 51. Cada candidato receberá por ocasião da realização das provas:

I - um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;

II - o cartão-resposta, que terá impresso em seu corpo o nome e o número do candidato, além da letra correspondente ao modelo de prova; e

III - a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato já impressos, quando da sua aplicação.

§ 1º Ao receber o material acima o candidato deverá conferir e informar ao fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.

§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da apresentação das questões.

Art. 52. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, único documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citada anteriormente.

§ 1º O cartão-resposta não deverá ser rasurado ou amassado, pois, EM NENHUMA HIPÓTESE poderá ser substituído devido a erro do candidato.

§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 53. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do(a):

I - cartão-resposta e folha de Redação; e

II - caderno de provas.

Art. 54. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações à banca de professores.

§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas o tipo de caneta permitido.

§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a redação não será corrigida, sendo-lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero). Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, "INAPTO".

Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o seu caderno de provas.

Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão-resposta durante o tempo total concedido para a realização da prova.

Art. 57. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão-resposta e/ou a sua folha de Redação.

§ 1º Após a entrega do cartão-resposta e/ou da sua folha de Redação não será permitida ao candidato alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.

§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.

§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a EsPCEx.

Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.

Seção VI

Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas;

II - for considerado "INAPTO" na prova de Redação;

III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a resolução das provas;

IV - rasurar ou marcar o cartão-resposta ou a folha de Redação, ainda que no verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de preenchimento ou por uso como rascunho;

V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;

VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;

VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII - não assinar o cartão-resposta e/ou a folha de Redação no campo apropriado;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão-resposta e/ou a folha de Redação;

X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de provas distribuído pela CAF;

XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão-resposta, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas;

XII - deixar de preencher o cartão-resposta com caneta apropriada, citada anteriormente;

XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital;

XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual;

XV - deixar de permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;

XVI - utilizar cartão-resposta e/ou folha de Redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou

XVII - utilizar caderno de provas com a letra diferente daquela que consta em seu cartão-resposta.

Seção VII

Dos Gabaritos

Art. 60. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados na página da EsPCEx, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.

Parágrafo único. Caso haja retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.

Seção VIII

Da Correção

Art. 61. Os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.

§ 1º A imagem do cartão-resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, disponível na página da EsPCEx.

§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo determinado no Calendário Anual do CA.

Art. 62. Na correção dos cartões-resposta, as questões ou os itens serão considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;

II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;

III - nenhuma opção de resposta for assinalada;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

§1° Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão-resposta: marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de preenchimento.

§2° As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.

Art. 63. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.

Art. 64. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas do EI, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, acrescido de 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos 4 (quatro) universos abaixo estabelecidos:

I - masculino em ampla concorrência;

II - feminino em ampla concorrência;

III - masculino em vagas reservadas a negros; e

IV - feminino em vagas reservadas a negras.

Art. 65. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores.

§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:

I - fuga total ao tema proposto;

II - modalidade textual diferente da pedida;

III - ilegibilidade;

IV - linguagem e/ou texto incompreensível;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;

VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou

VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.

§ 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato constam no Anexo E deste Edital.

§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero), e o conceito "INAPTO" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).

§ 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que tenha sido aprovado em todas as demais provas.

§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será atribuído um número-código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de identificação do candidato.

§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso específico, conforme §1º do Art. 67, respeitado o prazo previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 66. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos.

Seção IX

Dos Pedidos de Revisão

Art. 67. O pedido de revisão será feito exclusivamente por meio do Formulário de Pedido de Revisão, disponível na página da EsPCEx e no Manual do Candidato.

§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, diretamente à Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão, Campinas-SP, CEP 13.070-903; e

§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato.

Art. 68. O prazo para a solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 69. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua argumentação.

Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.

Art. 70. Serão indeferidos pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica e/ou genéricos.

Art. 71. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da EsPCEx quando da divulgação dos gabaritos definitivos.

§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da EsPCEx.

§ 2º O candidato não receberá resposta individual ao seu pedido de revisão.

Art. 72. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.

Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões-resposta de todos os candidatos serão recorrigidos.

Art. 73. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações.

Art. 74. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Seção X

Da Nota do Exame Intelectual

Art. 75. A Nota do Exame Intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), sendo obtida pela média aritmética ponderada das notas que o candidato obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI).

Parágrafo único. Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula:

 

 

NEI = 1,5 (NF) + NQ + NH + NG + 1,5 (NI) + 2 (NM) + 2 (NP) 

10

Seção XI

Dos Critérios de Desempate

Art. 76. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Português;

II - maior nota na prova de Matemática;

III - maior nota na prova de Física;

IV - maior nota na prova de Inglês;

V - maior nota na prova de Química;

VI - maior nota na prova de História; e

VII - maior nota na prova de Geografia.

Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima listados, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (com base no horário oficial de Brasília) constantes da sua certidão de nascimento.

Seção XII

Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual

Art. 77. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das NEI e será divulgada em quatro listas:

Masculino - ampla concorrência; Feminino - ampla concorrência; Masculino - cota; e Feminino - cota.

Art. 78. O resultado do EI será divulgado na página da EsPCEx, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados.

§ 1º O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade a consulta às informações na página da EsPCEx.

§ 2º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula.

§ 3º Para o candidato aprovado e classificado, estará disponível, na página da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, a ser entregue em mãos quando da apresentação para a realização da 2ª etapa do CA.

§ 4º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.

§ 5º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos.

Art. 79. Os espelhos das correções das provas de Redação, os espelhos dos cartões-resposta e as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados na página da EsPCEx, no Sistema do Concurso de Admissão, na data estabelecida no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Da Apresentação do Candidato Convocado

Art. 80. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP, para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º A convocação dos candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.

§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo no caso de o candidato convocado não haver sido matriculado por indisponibilidade de vaga.

§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade possa prosseguir na 2ª etapa do CA, será necessária autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação do candidato, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato.

§ 4º Na 2ª etapa do CA, o candidato que se autodeclarou negro será submetido à CHC para confirmação da referida autodeclaração. Na hipótese da não confirmação, o candidato será eliminado do CA.

Art. 81. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt EsPCEx.

Seção II

Da Apresentação do Candidato Majorado

Art. 82. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA, por meio de chamadas divulgadas na página da EsPCEx.

Parágrafo único. A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para as vagas destinadas à ampla ocorrência quanto para as reservadas aos candidatos autodeclarados negros.

CAPÍTULO VI

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I

Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 83. O candidato convocado para essa fase submeter-se-á à IS.

Art. 84. A IS será realizada na EsPCEx, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.

Seção II

Da Inspeção de Saúde

Art. 85. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e pelas Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação específica.

Art. 86. As causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas por legislação específica do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro (EB).

Seção III

Dos Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 87. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e, se menor de idade, a autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato.

§ 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua inteira responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuropulmonares (com laudo);

II - teste ergométrico (com laudo);

III - eletroencefalograma (com laudo);

IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

V - audiometria (com laudo);

VI - sorologia para Lues e HIV (Anti-HIV);

VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH, e coagulograma completo;

IX - parasitologia de fezes;

X - sumário de urina;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);

XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; e teste de Ishiara, relatando quais as cores em deficit);

XIII - glicemia em jejum;

XIV - ureia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);

XVI - exame toxicológico;

XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e

XVIII - teste de gravidez Beta HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).

§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, todos anteriores ao primeiro dia da IS.

§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:

I - o exame constante do inciso XVI deverá:

a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);

b) abranger, no mínimo as drogas: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodina; hidromorfina e hidrocodona; e

c) ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.

II - a radiografia de tórax deverá ser realizada em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;

III - a sorologia para Lues (sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e

IV - o sumário de urina (EAS) deve ser, urina tipo I ou urina rotina.

§ 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital.

§ 5º Caso seja detectada a presença das drogas no exame previsto no inciso XVI do § 1º, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.

Seção IV

Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 88. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 89. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgarem necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 90. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado emitido pela junta médica responsável.

Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos procedimentos necessários.

Art. 91. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

Art. 92. Os pareceres emitidos pela JISE ou pela JISR atestarão as seguintes condições:

I - "APTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)";

II - "INAPTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)"; ou

III - apenas para a candidata grávida: "INAPTA para o Exame de Aptidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de ... (ano imediatamente posterior ao do presente CA)".

Parágrafo único. A candidata incidente no inciso III deste artigo que obtiver deferimento em seu requerimento de adiamento da 2ª etapa do CA deverá apresentar os exames médicos complementares constantes do § 1° do art. 87, na ocasião da IS do próximo certame.

Seção V

Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 93. Será considerado reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:

I - faltar à IS ou, quando for o caso, à ISGR;

II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos nestas IR, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso);

III - não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;

IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez, no prazo fixado no Calendário Anual do CA;

V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou da ISGR; e/ou

VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou, se for o caso, na ISGR.

Seção VI

Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão

Art. 94. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, e não poderá participar das demais fases da 2ª etapa do CA.

§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsPCEx, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.

§ 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na página da EsPCEx.

Art. 95. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.

§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA à candidata que atender às seguintes condições:

I - houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas;

II - houver tido sua autodeclaração confirmada pela CHC, se cotista; e

III - comprovar, na IS, estar grávida.

§ 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o competente requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA de que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

§ 3º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o inciso IV do no art. 136 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável.

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I

Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 96. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, na ISGR) será convocado para o EAF, no prazo estipulado no Calendário Anual do CA.

Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previstos para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).

Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.

Seção II

Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação

Art. 98. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:

I - corrida de 12 min (doze minutos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida;

b) a prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;

c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.

II - flexão de braços sobre o solo:

a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços novamente, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e

c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.

III - abdominal supra:

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Essa posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.

IV - flexão de braço na barra fixa:

a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em momento algum, tocar o solo nem os suportes da barra; e

c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

Art. 99. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", constantes da Tabela 1, a seguir.

 

 

CURSO

CORRIDA DE

12 min

(Distância em metros)

FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO

(Repetições) (a)

ABDOMINAL SUPRA

(Repetições) (b)

FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA

(Repetições)

 

M

F

M

F

M

F

M

F

Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB)

2.450

2.100

21

12

30

27

3

1

Legenda:

M - masculino

F - feminino

Observações:

(a) Sem o apoio dos joelhos no solo

(b) Tempo limite - 3 min (três minutos)

Tabela 1 - Índices mínimos do EAF

Art. 100. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1h (uma hora) para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF

§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que a realizou no EAF.

§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.

§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).

Art. 102. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do CA, de acordo com a Tabela 2, a seguir:

 

 

Exames de Aptidão Física

Período do Exame

Dias de aplicação

Tarefas

EAF

EAFGR (*)

Conforme o previsto no Calendário Anual do CA

1º dia

- corrida de 12 min (doze minutos); e

- flexão de braços na barra fixa.

  

2º dia

- flexão de braços sobre o solo; e

- abdominal supra.

Observação: * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR

§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução dessa fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento.

§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal.

§ 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo, sendo esta atividade regulada pela EsPCEx.

Seção III

Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 103. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:

I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR;

II - faltar ao EAF ou, quando for o caso, ao EAFGR, ou não o completar totalmente; e/ou

III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou do EAFGR durante sua execução.

Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR) somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Seção I

Da Convocação para a Avaliação Psicológica

Art. 104. O candidato apto no EAF será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário de Anual do CA.

Art. 105. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na EsPCEx, em data estipulada no Calendário Anual do CA.

Seção II

Da Constituição da Avaliação Psicológica

Art. 106. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:

I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e das habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e

II - personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e de motivação do candidato em relação às exigências da carreira militar.

§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.

§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes, inventários e outros instrumentos de avaliação.

§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção; dedicação; perseverança; liderança; equilíbrio emocional; sociabilidade; inteligência; dinamismo; organização; autoconfiança; disciplina; camaradagem; empatia; combatividade; adaptabilidade; comunicabilidade; e iniciativa.

Seção III

Do Exame Psicológico

Art. 107. Serão os seguintes os procedimentos do Exame Psicológico (EP):

I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou de um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital, do seu CPF e de caneta esferográfica de tinta preta e corpo transparente;

II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 37 deste Edital;

III - não será permitido ao candidato conduzir, ao local de realização do Exame, qualquer tipo de bebida ou alimentos;

IV - durante a realização do EP, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;

V - o EP somente será realizado nas dependências designadas para essa atividade, ainda que haja motivo de força maior;

VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo estando impossibilitado de escrever;

VII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez;

VIII - não haverá segunda chamada, nem será concedido adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e

IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".

Art. 108. Será eliminado do CA o candidato que:

I - for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado no prazo previsto no Calendário Anual;

II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR);

III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a realização do EP;

IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), durante a realização do EP;

V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;

VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;

VII - não entregar o material do EP, cuja restituição seja obrigatória, ao término do tempo destinado à sua realização;

VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;

IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou

X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 38 deste Edital.

Seção IV

Das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP)

Art. 109. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 110. A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP.

Seção V

Da Publicidade do Exame Psicológico

Art. 111. A EsPCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.

Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado do resultado pela EsPCEx de forma individual e reservada.

Seção VI

Do Recurso

Art. 112. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Cmt EsPCEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.

§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.

§ 2º O requerimento poderá ser enviado por meio do e-mail <concurso.candidato@espcex.eb.mil.br> ou protocolado na EsPCEx.

Art. 113. Após o deferimento do requerimento em que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR.

Art. 114. Ao final da APGR será emitido uma ata de resultado final da Avl Psc, contendo o resultado individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato.

§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.

§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.

Seção VII

Da Entrevista Devolutiva

Art. 115. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.

§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado da APGR.

§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado por meio do e-mail <concurso.candidato@espcex.eb.mil.br> ou protocolado na EsPCEx.

§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da ED, a ser realizada no CPAEx, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

§ 4º As despesas decorrentes do deslocamento para o local do ED são de responsabilidade do candidato requerente.

§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 116. Não haverá remarcação de data da ED.

Seção VIII

Do Laudo Psicológico

Art. 117. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico (LP).

Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt EsPCEx (constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por intermédio do e-mail <concurso.candidato@espcex.eb.mil.br> ou protocolado na EsPCEx.

Art. 118. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da ED.

Art. 119. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.

§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da apresentação do LP.

§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para reagendar a apresentação.

§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta própria.

CAPÍTULO IX

DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 120. Na 2ª etapa do CA, o candidato que se autodeclarou negro será submetido à CHC para confirmação da referida autodeclaração.

Art. 121. Para a heteroidentificação complementar serão seguidos os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 122. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, tal autodeclaração será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação.

Seção II

Do Procedimento Para Heteroidentificação

Art. 123. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão criada para esse fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).

§ 1º A CHC será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.

§ 2º. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.

Art. 124. Deverá ser submetido ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro.

Art. 125. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.

Parágrafo único. Não serão considerados, para a finalidade expressa no caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Art. 126. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

Art. 127. A CHC deliberará pela maioria absoluta dos seus membros, com registro do parecer em ata.

§ 1º As deliberações da CHC terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.

§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.

§ 3º As deliberações da CHC serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais.

§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página da EsPCEx.

Art. 128. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.

Art. 129. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.

Seção III

Dos Recursos

Art. 130. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada poderá interpor recurso à Comissão Revisora, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada em sua composição, sempre que possível, a prescrição contida no art. 123 deste Edital.

Art. 131. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.

§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.

Seção IV

Da Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 132. Será eliminado do CA o candidato que:

I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé;

II - não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

III - recusar-se ao procedimento de filmagem do evento; ou

IV - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, no horário e no local estabelecidos.

CAPÍTULO X

DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I

Das Vagas

Art. 133. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis.

§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

§ 2º O número de vagas reservadas a candidatos negros constará no edital do CA, conforme legislação específica da administração pública federal que versa sobre o assunto.

§ 3º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato que, no ato de sua inscrição, houver se autodeclarado negro.

§ 4º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 5º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 6º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.

§ 7º O sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas.

Seção II

Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula

Art. 134. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula deverá se apresentar na EsPCEx, localizada na cidade de Campinas-SP, na data prevista no Calendário Anual do CA.

Art. 135. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, não se apresentar na EsPCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou que não apresentar os documentos previstos no art. 136 deste Edital.

Seção III

Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula

Art. 136. O candidato para ser matriculado no CFO/LEMB deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital e, ainda, aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) dos documentos, devidamente comprovados pela apresentação dos respectivos originais.

I - apto em todas as fases da 2ª etapa do CA;

II - ter, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;

III - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros), e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura;

IV - não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação. Para essa comprovação, o candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato.

V - apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e certidão de nascimento;

VI - apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF; carteira de identidade; Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que nele conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal;

VII - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;

VIII - haver concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão:

a) diploma do Ensino Médio devidamente registrado, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria;

b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou

c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC.

IX - se ex-integrante de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não haver sido demitido ex officio por ser declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, bem como excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

X - se praça da ativa de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, nas quais deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força a que pertença;

XI - apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar:

a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;

b) se reservista, Certificado de Reservista (CR) e cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu, comprobatória de que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM";

c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, por ocasião do seu desligamento, no mínimo, no comportamento "BOM"; e

d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI).

XII - não haver sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;

XIII - apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal.

XIV - não estar na condição de réu em ação penal, apresentando, como comprovação, as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade:

a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;

b) Tribunal de Justiça do Estado;

c) Auditoria da Justiça Militar da União; e

d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.

XV - não haver sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

XVI - não exercer ou não haver exercido atividades prejudiciais ou atentatórias à Segurança Nacional;

XVII - possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível na página da EsPCEx e no Manual do Candidato;

XVII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; a ideia ou ato libidinoso; a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e

XIX - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal para prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado no CFO/LEMB (conforme modelo constante do Manual do Candidato).

Art. 137. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula será inabilitado ao CA, sendo dele eliminado tão logo se comprove a irregularidade.

Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou a conclusão do Curso, será providenciada a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, advindas dessa irregularidade.

Seção IV

Da Efetivação da Matrícula

Art. 138. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada.

Seção V

Do Candidato Inabilitado à Matrícula

Art. 139. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a sua efetivação.

Art. 140. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em Boletim Interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.

Art. 141. O candidato inabilitado poderá solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, em até 3 (três) meses após a publicação do resultado final do CA no DOU.

Seção VI

Da Desistência da Matrícula

Art. 142. Será considerado desistente da matrícula o candidato que:

I - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; e

II - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsPCEx por qualquer motivo, sem autorização.

Art. 143. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes.

Parágrafo único. Em caso de desistência de matrícula de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro de classificação imediatamente subsequente.

Seção VII

Do Adiamento da Matrícula

Art. 144. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt EsPCEx.

Art. 145. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e

III - necessidade particular do candidato considerada justa.

Art. 146. Os requerimentos de adiamento de matrícula obedecerão à data estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 147. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração para a vaga.

Seção VIII

Da Matrícula Decorrente do Adiamento

Art. 148. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será matriculado:

I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e

II - se for aprovado em todas as fases da segunda etapa do CA para o qual se inscreveu anteriormente, respeitando o Calendário do CA vigente.

Parágrafo único. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual se concede tolerância caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Art. 149. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.

Seção IX

Das Generalidades sobre o Curso de Formação e Graduação de Oficiais

da Linha de Ensino Militar Bélico

Art. 150. Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, é de nível superior, sendo realizado em 5 (cinco) anos, em regime de internato, nos seguintes locais:

I - na EsPCEx, em Campinas-SP: primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é matriculado como Aluno; e

II - na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende-RJ: do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete.

Art. 151. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa.

§ 1º O Aluno/Cadete, durante o Curso, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação.

§ 2º Durante o Curso, o aluno/cadete não poderá ter filhos ou dependentes sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.

§ 3º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez durante a realização do Curso serão tratados à luz dos regimentos internos e dos regulamentos da EsPCEx e da AMAN, dependendo do Estabelecimento de Ensino em que a discente se encontrar.

§ 4º Durante a realização do Curso na AMAN, o Cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos: Infantaria; Cavalaria; Artilharia; Engenharia; Comunicações; Intendência; ou Material Bélico. Essa escolha será subordinada ao rendimento escolar, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN e respeitados os percentuais estabelecidos pelo EME.

§ 5º Durante a realização do Curso na AMAN, a Cadete do sexo feminino optará por um dos seguintes cursos: Intendência ou Material Bélico. Essa escolha será subordinada ao rendimento escolar, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN e respeitados os percentuais estabelecidos pelo EME.

Art. 152. Após concluir o Curso com aproveitamento, o Cadete será declarado Aspirante-a-Oficial (Asp) do Exército Brasileiro, sendo-lhe conferida a graduação de Bacharel em Ciências Militares.

Parágrafo único. O Asp será designado para servir em OM do Exército Brasileiro localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso.

Art.153. Imediatamente após concluir o Curso, o Asp será matriculado em um estágio probatório, cuja conclusão com aproveitamento possibilitará sua nomeação como Oficial do Exército Brasileiro, no posto de 2º Tenente, ficando, a partir de então, sujeito às prescrições do Estatuto dos Militares.

Art. 154. A antiguidade dos concludentes será estabelecida conforme classificação obtida pela classificação final ao término do Curso.

Art. 155. Informações adicionais acerca do funcionamento e da organização do Curso poderão ser obtidas na página da EsPCEx e na página da AMAN, disponível em <http://www.aman.eb.mil.br>.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.156. O ano da realização do CA e o ano da matrícula na EsPCEx serão regulados na portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/CFO/LEMB.

Parágrafo único. O CA inicia-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerra-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 157. O CA da EsPCEx, regulado por este Edital, respeitado o que prescreve o Art. 160, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 158. A JISE deverá funcionar nas instalações da EsPCEx.

Art. 159. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização das etapas e das fases do CA ocorrerão sem ônus para a União.

Art. 160. Compete ao Comandante da EsPCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx a solução de casos omissos neste Edital, de acordo com o grau de complexidade.

ANEXO A

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

 

 

Responsável(is)

Atividade

Prazo

EsPCEx

Divulgação do Edital do Concurso de Admissão e do Manual do Candidato na página da EsPCEx na internet, disponível no endereço eletrônico <www.espcex. eb.mil.br>.

30 ABR 21

Candidato

Período de inscrições.

De 11 MAIO 21

a

14 JUN 21

 

Solicitação de isenção da taxa de inscrição.

De 11 a 14 MAIO 21

 

Pagamento da taxa de inscrição.

Até

15 JUN 21

 

Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados na inscrição.

De 11 MAIO 21

a

18 JUN 21

EsPCEx

Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

25 MAIO 21

Candidato

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

De 26 a 28 MAIO 21

EsPCEx

Divulgação das soluções aos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

02 JUN 21

EsPCEx

Divulgação da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição.

21 JUN 21

Candidato

Recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição.

De 21 JUN 21

a

20 SET 21

 

Impressão do Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI).

De 14 a 26 SET 21

EsPCEx

Divulgação das soluções aos recursos (deferimento ou indeferimento) dos candidatos contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição.

21 SET 21

EsPCEx

Candidato

EXAME INTELECTUAL

Provas de Português, Redação, Física e Química:

- entrada dos candidatos: até 11h30min; e

- resolução das provas: das 13h30min às 18h00min.

25 SET 21

 

EXAME INTELECTUAL

Provas de Matemática, Geografia, História e Inglês:

- entrada dos candidatos: até 11h30min; e

- resolução das provas: das 13h30min às 18h00min.

26 SET 21

EsPCEx

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

27 SET 21

a partir das 18h00min

Candidato

Interposição de pedidos de revisão dos gabaritos das provas objetivas.

Até 30 SET 21

EsPCEx

Divulgação da solução aos pedidos de revisão dos gabaritos das provas objetivas.

18 OUT 21

 

Divulgação dos espelhos dos cartões-resposta.

Candidato

Remessa de pedido de revisão da leitura dos cartões-resposta, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 22 OUT 21

 

 

EsPCEx

Divulgação das soluções aos pedidos de revisão da leitura dos cartões-resposta.

29 OUT 21

 

Divulgação das notas das provas objetivas, da nota mediana de cada uma das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabética, dos candidatos aptos à correção da Redação.

 

Correção das Redações, identificação e listagem dos candidatos aprovados.

9 NOV 21

 

Divulgação das notas e dos espelhos das Redações corrigidas.

Candidato

Interposição de pedidos de revisão da correção da prova de Redação.

Até 11 NOV 21

EsPCEx

Divulgação das soluções aos pedidos de revisão da correção da prova de Redação.

25 NOV 21

 

Identificação e relacionamento dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, em ordem classificatória.

 

Divulgação da lista dos candidatos aprovados no Exame Intelectual.

26 NOV 21

 

Convocação dos candidatos aprovados e classificados.

 

Nomeação das comissões do Exame de Aptidão Física e de Heteroidentificação Complementar.

5 JAN 22

2ª Região Militar

Nomeação da JISE.

5 JAN 22

Candidato

Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª etapa do Concurso de Admissão.

25 JAN 22

das 08h00min às 17h00min

EsPCEx/

Candidato

Convocação, pela página da EsPCEx na internet, disponível no endereço eletrônico < http://www.espcex.eb.mil.br >, dos candidatos majorados, se for o caso.

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

EsPCEx/

Candidato

Heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo).

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

EsPCEx

Divulgação do resultado da heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo).

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

EsPCEx/

Candidato

Heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo) em grau de recurso.

2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do parecer da Comissão

EsPCEx

Divulgação do resultado da heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo) em grau de recurso.

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

2ª Região Militar/

EsPCEx/

Candidato

- Inspeção de Saúde (IS).

- Interposição dos requerimentos de adiamento do Exame de Aptidão Física para as candidatas que, na Inspeção de Saúde, apresentarem-se grávidas ou tiverem filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

2ª Região Militar/

EsPCEx/

Candidato

Entrada do Requerimento para a realização da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Até 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na IS

EsPCEx/

Candidato

Exame de Aptidão Física (EAF).

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

EsPCEx/

Candidato

Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).

2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do seu resultado no EAF

Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx)/

EsPCEx/

Candidato

Avaliação Psicológica (Avl Psc).

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

CPAEx

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica (Avl Psc).

Até 10 (dez) dias úteis após a realização da Avl Psc

CPAEx /

EsPCEx/

Candidato

Entrada do Requerimento para a realização da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Até 3 (três) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na Avl Psc.

CPAEx

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

De 26 JAN 22 até a data de validade do CA

Candidato

Requerimento de adiamento da matrícula.

Até 2 (dois) dias após tomar ciência do resultado da análise preliminar dos documentos.

EsPCEx

Matrícula.

19 FEV 22

ANEXO B

ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)

As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: OMSE 1 - Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) - Porto Alegre-RS; OMSE 2 - Comando da 6ª Brigada de Infantaria Blindada (6ª Bda Inf Bld) - Santa Maria-RS; OMSE 3 - 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) - Florianópolis-SC; OMSE 4 - 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB) - Curitiba-PR; OMSE 5 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR-SP/CMSP) - São Paulo-SP; OMSE 6 - Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) - Taubaté-SP; OMSE 7 - Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) - Campinas-SP; OMSE 8 - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) - Resende-RJ; OMSE 9 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 10 - Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 11 - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 12 - Escola de Instrução Especializada (EsIE) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 13 - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 14 - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 15 - Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 16 - 21º Grupo de Artilharia de Campanha (21º GAC) - Niterói-RJ; OMSE 17 - Escola de Sargentos das Armas (ESA) - Três Corações-MG; OMSE 18 - Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) (Cmdo 4ª Bda Inf L Mth) - Juiz de Fora-MG; OMSE 19 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte/Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR-BH/CMBH) - Belo Horizonte-MG; OMSE 20 - 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) - Vila Velha-ES; OMSE 21 - 9º Batalhão de Manutenção (9º Btl Mnt) - Campo Grande-MS; OMSE 22 - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) - Cuiabá-MT; OMSE 23 - Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm C Op Esp) - Goiânia-GO; OMSE 24 - Colégio Militar de Brasília (CMB) - Brasília-DF; OMSE 25 - Colégio Militar de Salvador (CMS) - Salvador-BA; OMSE 26 - 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) - Aracaju-SE; OMSE 27 - Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM) - Recife-PE; OMSE 28 - 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º BI Mtz) - Natal-RN; OMSE 29 - Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) - Fortaleza-CE; OMSE 30 - 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) - Teresina-PI; OMSE 31 - Parque Regional de Manutenção/8 (Pq R Mnt/8) - Belém-PA; OMSE 32 - Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) - Macapá-AP; OMSE 33 - 12° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (12º Esqd C Mec) - Boa Vista-RR; OMSE 34 - 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup) - Manaus-AM; OMSE 35 - 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC) - Rio Branco-AC; e OMSE 36 - 17ª Base Logística de Selva (17ª Ba Log Sl) - Porto Velho-RO.

ANEXO C

RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

1. PROVA DE FÍSICA: a. Mecânica: Introdução ao método científico na Física, conceitos básicos de cinemática, movimento uniforme, movimento uniformemente variado, movimentos sob a ação da gravidade, movimentos circulares, gráficos da cinemática, composição de movimentos e cinemática vetorial, dinâmica, energia, trabalho, impulso, potência, rendimento, quantidade de movimento, choques mecânicos, estática de um ponto material e de um corpo extenso rígido, hidrostática, princípios de conservação, leis de Kepler e gravitação universal. b. Termologia: Conceitos fundamentais de termologia, termometria, calorimetria, mudanças de fase, diagramas de fase, propagação do calor, dilatação térmica de sólidos e líquidos, gases ideais e termodinâmica. c. Óptica: Princípios da óptica geométrica, reflexão da luz, espelho plano, espelhos esféricos, refração luminosa, lentes esféricas, instrumentos ópticos, olho humano e defeitos da visão. d. Ondas: Movimento harmônico simples, conceitos básicos de ondas e pulsos, reflexão, refração, difração, interferência, polarização, ondas sonoras e efeito Doppler. e. Eletricidade: Carga elétrica, princípios da eletrostática, processos de eletrização, força elétrica campo elétrico, potencial elétrico, trabalho da força elétrica, energia potencial elétrica, condutores em equilíbrio eletrostático, capacidade elétrica, corrente elétrica, potência e energia na corrente elétrica, resistores, resistência elétrica, associação de resistores, associação de capacitores, energia armazenada nos capacitores, aparelhos de medição elétrica, geradores e receptores elétricos, Leis de Kirchhoff, conceitos iniciais do magnetismo, campo magnético, força magnética, indução eletromagnética, corrente alternada, transformadores e ondas eletromagnéticas.

2. PROVA DE QUÍMICA: a. Matéria e Substância: Propriedades gerais e específicas; estados físicos da matéria e suas características; caracterização e propriedades; diagrama de mudança de estados físicos; misturas e tipos de misturas; processos de separação de misturas; sistemas; fases e separação de fases; substâncias simples e compostas; substâncias puras; transformações da matéria; unidades de matéria; energia e meio-ambiente; grandezas e unidades de medida; massa; volume; temperatura; pressão; densidade. b. Estrutura Atômica Moderna: Introdução à Química; história da química; evolução dos modelos atômicos; teorias atômicas; elementos químicos; o átomo e as principais partículas do átomo; núcleo do átomo; número atômico e número de massa; íons; isóbaros; isótonos; isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica; eletrosfera diagrama de Pauling; regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli) e números quânticos; leis ponderais. c. Classificações Periódicas: Histórico da classificação periódica; tabela periódica; organização da tabela periódica; elementos químicos; grupos; famílias e períodos da tabela periódica; propriedades periódicas; raio atômico; energia de ionização; afinidade eletrônica; eletropositividade e eletronegatividade; reatividade; classificação e propriedades dos elementos. d. Ligações Químicas: Tipos de ligações químicas; ligações iônicas; ligações covalentes; ligações metálicas; fórmulas estruturais; reatividade dos metais; propriedades das substâncias moleculares, iônicas e metálicas; estrutura das substâncias moleculares, iônicas e metálicas. e. Características dos Compostos Iônicos e Moleculares: Geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade; estado físico e ligações intermoleculares; temperaturas de fusão e ebulição; relação entre polaridade e propriedades físico-químicas. f. Funções Inorgânicas: Ácidos; bases; sais e óxidos; nomenclaturas; reações; propriedades; formulação e classificação; definições e conceitos teóricos; efeitos ambientais. g. Reações Químicas: Tipos de reações químicas; oxidorredução; equações químicas, previsão e condições de ocorrência das reações químicas; balanceamento de equações químicas; balanceamento de equações pelo método da tentativa; balanceamento de equações pelo método de oxirredução; balanceamento de equações pelo método íon-elétron; classificação de reações químicas. h. Grandezas Químicas: Relações de massa; outras relações químicas; massas atômicas e moleculares; massa molar; mol e quantidade de matéria; volume molar; constante e número de Avogadro; determinação da quantidade de matéria. i. Estequiometria: Tipos de fórmulas; aspectos quantitativos das reações químicas; leis ponderais; leis volumétricas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação e leis químicas; reações com substâncias impuras; rendimento de reação. j. Gases: Características gerais dos gases; teoria cinética dos gases; variáveis de estado dos gases; transformações gasosas; equação geral dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; quantidade de matéria e equação de estado; princípio de Avogadro e energia cinética média; misturas gasosas; pressão parcial, volume parcial e lei de Dalton; difusão gasosa; noções de gases reais e liquefação; densidade dos gases. k. Termoquímica: Poder calorífico; cálculo de calores de reações; reações endotérmicas e exotérmicas; relação entre matéria e calor; entalpia e tipos de entalpia; Lei de Hess; determinação da variação de entalpia (DH); representações gráficas em termoquímica; equações termoquímicas; calor ou entalpia em reações químicas; cálculos envolvendo entalpia; variação de calor nas mudanças de estado; energia de ligação; cálculos com energia de ligação; entropia; energia livre. l. Cinética: Velocidade das reações; teoria da colisão; condições para ocorrência de reações; tipos de velocidade de reação; fatores que afetam a velocidade das reações; cálculos envolvendo velocidade da reação; lei da velocidade de reações. m. Soluções: Definição e classificação das soluções; tipos de soluções; solubilidade; curvas de solubilidade; aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade; normalidade; molalidade; fração molar; título; densidade; relação entre essas grandezas: diluição; misturas de soluções; e análise volumétrica (titulometria). n. Equilíbrio Químico: Sistemas em equilíbrio; reações reversíveis; constantes de equilíbrio; cálculo da constante de equilíbrio; quociente de reação; deslocamento de equilíbrios; princípio de Le Chatelier; equilíbrios iônicos; constantes de ionização; lei de diluição de Ostwald; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do íon comum; hidrólise; hidrólise dos sais; equilíbrios iônicos na água; produto iônico da água; pH e pOH; produto de solubilidade; efeito do íon comum; reações envolvendo gases; equilíbrios em líquidos e gases; catalisadores; indicadores; soluções ácidas e básicas; acidez e basicidade em soluções; constantes de hidrólise; soluções-tampão. o. Eletroquímica: Número de oxidação (NOx); cálculo e determinação de NOx; conceito de ânodo; cátodo e polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução; equacionamento; agentes redutores e oxidantes; identificação das espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais-padrão; células galvânicas: pilhas e baterias; montagem de pilhas; potencial de pilhas; cálculos de voltagem de pilhas; espontaneidade de reações; equação de Nernst; corrosão; métodos protetivos; revestimentos; eletrólise; células eletrolíticas; aspectos quantitativos da eletrólise; eletrólise com eletrodos ativos e inertes; tipos de eletrólises; leis de Faraday; obtenção de metais. p. Radioatividade: Origem e propriedade das principais radiações; leis da radioatividade; detecção das radiações; séries radioativas; cinética das radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão nuclear; uso de isótopos radioativos; efeitos das radiações. q. Propriedades coligativas: Propriedades físicas das substâncias; pressão de vapor, influência da temperatura; temperatura de fusão e ebulição; tonoscopia; ebulioscopia; crioscopia; osmose; pressão osmótica; osmose reversa. r. Princípios da química orgânica: Conceitos; propriedades fundamentais do átomo de carbono; tetravalência do carbono; compostos orgânicos; ligações em compostos orgânicos; tipos de fórmulas; fórmulas estruturais; séries homólogas; hibridização de orbitais; análise orgânica elementar; determinação de fórmulas moleculares; formação; nomenclaturas de compostos orgânicos; cadeias carbônicas; classificações do carbono, classificação das cadeias carbônicas e ligações; classificações de compostos orgânicos; todas as funções orgânicas; derivados de compostos orgânicos; organometálicos; compostos cíclicos, aromáticos e alifáticos; compostos de funções mistas; reconhecimento de função orgânica; propriedades físicas e química de compostos orgânicos; todas as reações orgânicas; grupos orgânicos substituintes e radicais; dirigência de grupos substituintes; efeitos eletrônicos; isomerias de compostos orgânicos; cisão de ligações químicas; polímeros e reações de polimerização; métodos de obtenção de compostos orgânicos; biomoléculas; fontes e usos de compostos orgânicos; petróleo e derivados; biocombustíveis.

3. PROVA DE GEOGRAFIA: a. Geografia Geral: (1) Localizando-se no Espaço: orientação e localização: coordenadas geográficas e fusos horários; cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. (2) O Espaço Natural: estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica, deriva continental, placas tectônicas, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo, vulcanismo, intemperismo, tipos de rochas e solos, formas de relevo e recursos minerais; as superfícies líquidas: oceanos e mares, hidrografia, correntes marinhas - tipos e influência sobre o clima e a atividade econômica, utilização dos recursos hídricos e situações hidroconflitivas; a dinâmica da atmosfera: camadas e suas características, composição e principais anomalias - El Niño, La Niña, buraco na camada de ozônio e aquecimento global: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos; os domínios naturais: distribuição da vegetação e características gerais das grandes paisagens naturais; e impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. (3) O Espaço Político e Econômico: indústria: o processo de industrialização, primeira, segunda e terceira revolução industrial, tipos de indústria, a concentração e a dispersão industrial, os conglomerados transnacionais, os novos fatores de localização industrial, as fontes de energia e a questão energética, impactos ambientais; agropecuária: sistemas agrícolas, estrutura agrária, uso da terra, agricultura e meio ambiente, produção agropecuária, comércio mundial de alimentos e a questão da fome; globalização e circulação: os fluxos financeiros, transportes, os fluxos de informação, o meio tecnocientífico-informacional, comércio mundial, blocos econômicos, conflitos étnicos e as migrações internacionais; a Divisão Internacional do Trabalho (DIT) e as trocas desiguais; a Nação e o Território, os Estados territoriais e os Estados nacionais: a organização do Estado Nacional; e poder global, nova ordem mundial, fronteiras estratégicas. (4) O Espaço Humano: demografia: teorias demográficas, estrutura da população, crescimento demográfico; transição demográfica e migrações; urbanização: processo de urbanização, espaço urbano e problemas urbanos; e principais indicadores socioeconômicos. b) Geografia do Brasil: (1) O Espaço Natural: características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários; geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz Ab'Saber e Jurandyr Ross e a estrutura geológica; a atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil; domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos, aproveitamento econômico e problemas ambientais; e recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental. (2) O Espaço Econômico: a formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integração territorial; a industrialização pós-Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, dinâmica espacial da indústria, polos industriais, a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva; o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia e meio ambiente, o setor mineral e os grandes projetos de mineração; agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural, a estrutura fundiária, relações de trabalho no campo, a modernização da agricultura, êxodo rural, agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração regional (Mercosul e América do Sul), eixos de circulação e custos de deslocamento. (3) O Espaço Político: formação territorial - território, fronteiras, faixa de fronteiras, mar territorial e ZEE; estrutura político-administrativa, estados, municípios, distrito federal e territórios federais; a divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e políticas públicas. (4) O Espaço Humano: demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária, política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas); mercado de trabalho: estrutura ocupacional e participação feminina; desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos; e urbanização brasileira: processo de urbanização, rede urbana, hierarquia urbana, regiões metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), espaço urbano e problemas urbanos.

4. PROVA DE HISTÓRIA: a. A Sociedade Feudal (séculos V a XV). b. O Renascimento Comercial e Urbano. c. Os Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. d. A Expansão Marítima Europeia. e. O Renascimento Cultural, o Humanismo e as Reformas Religiosas. f. A montagem da colonização europeia na América: Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francês, Inglês e dos Países Baixos. g. O Sistema Colonial Português na América: Estrutura Político-Administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. h. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. i. As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (séculos XVIII a XX). j. A Independência dos Estados Unidos da América. k. A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e a Santa Aliança). l. O Brasil Imperial: O processo da independência do Brasil: o Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. m. O Pensamento e a Ideologia no Século XIX: O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. n. O Mundo na Época da Primeira Guerra Mundial: O imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a República Velha. o. O Mundo na Época da Segunda Guerra Mundial: O período entre-guerras; a Segunda Guerra Mundial; o Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. p. O Mundo no Auge da Guerra Fria: A reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria - a Guerra da Coréia (1950 - 1953), a Guerra do Vietnã (1961 - 1975), os conflitos árabes-israelenses entre 1948 e 1974; A descolonização da África e da Ásia; a República Brasileira entre 1945 e 1985. q. O Mundo no Final do século XX e Início do século XXI: Declínio e queda do socialismo nos países europeus (Alemanha, Polônia, Hungria, ex-Tchecoslováquia, Romênia, Bulgária, Albânia, ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do século XX - a Guerra das Malvinas (1982), a Guerra Irã-Iraque (1980 - 1989), a Guerra do Afeganistão (1979 - 1989), a Guerra Civil no Afeganistão (1989 - 2001), a Guerra do Golfo (1991), a Guerra do Chifre da África (1977 - 1988); a Guerra Civil na Somália (1991); o 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; a República Brasileira de 1985 até os dias atuais.

5. PROVA DE INGLÊS: A prova de Inglês do Concurso de Admissão destina-se a avaliar a habilidade de compreensão geral de textos na Língua Inglesa, a compreensão específica de expressões, frases e palavras, bem como o conhecimento das seguintes estruturas gramaticais: adjectives; adverbs; nouns; articles; conjunctions; modal auxiliaries; prepositions; pronouns; possessive adjectives; determiners; quantifiers; verb forms; e wh-questions. Os textos de apoio abordarão temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes (livros, revistas, jornais e internet).

6. PROVA DE MATEMÁTICA: a. Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos: representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, Números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo; conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Razão, proporção e suas propriedades. Números direta e indiretamente proporcionais; conjunto dos números reais: operações fundamentais, módulo, representação decimal, operações com intervalos reais; e números complexos: operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand-Gauss, potenciação e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais. b. Funções: definição, domínio, imagem, contradomínio, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, funções pares e ímpares, funções periódicas; funções compostas; relações; raiz de uma função; função constante, função crescente, função decrescente; função definida por mais de uma sentença; as funções y=k/x, y=raiz quadrada de x e seus gráficos; função inversa e seu gráfico; e Translação, reflexão de funções. c. Função Linear, Função Afim e Função Quadrática: gráficos, domínio, imagem e características; variações de sinal; máximos e mínimos; e inequação produto e inequação quociente. d. Função Modular: o conceito e propriedades do módulo de um número real; definição, gráfico, domínio e imagem da função modular; equações modulares; e inequações modulares. e. Função Exponencial: gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais, característica e mantissa; e equações e inequações exponenciais. f. Função Logarítmica: definição de logaritmo e propriedades operatórias; gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e equações e inequações logarítmicas. g. Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); lei dos senos e lei dos cossenos; unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1º quadrante; funções trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais; fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; as funções trigonométricas inversas e seus gráficos, arcos notáveis; e sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos. h. Contagem e Análise Combinatória: fatorial: definição e operações; princípios multiplicativo e aditivo da contagem; arranjos, combinações e permutações; e binômio de Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral. i. Probabilidade: experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento; probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; probabilidade da união de dois eventos; probabilidade condicional; propriedades das probabilidades; e probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. j. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição e produto); matriz inversa; determinante de uma matriz: definição e propriedades; e sistemas de equações lineares. k. Sequências Numéricas e Progressões: sequências numéricas; progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; progressões geométricas finitas e infinitas: termo geral, soma dos termos e propriedades. l. Geometria Espacial de Posição: posições relativas entre duas retas; posições relativas entre dois planos; posições relativas entre reta e plano; perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e projeção ortogonal. m. Geometria Espacial Métrica: poliedros convexos, poliedros de Platão, poliedros regulares: definições, propriedades e Relação de Euler; prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; projeções; sólidos de revolução; e inscrição e circunscrição de sólidos. n. Geometria Analítica Plana: ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento e condição de alinhamento de três pontos; reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis; circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis; elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse; hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole; parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. o. Geometria Plana: ângulo: definição, elementos e propriedades; ângulos na circunferência; paralelismo e perpendicularidade; semelhança de triângulos; pontos notáveis do triângulo; relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer); relação de Stewart; triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras; congruência de figuras planas; feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales; teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo; quadriláteros notáveis; polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; Fórmula de Heron; razão entre áreas; lugares geométricos; elipse, parábola e hipérbole; linha poligonal; e inscrição e circunscrição. p. Polinômios: função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio; divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D’Alembert e dispositivo de Briot-Ruffinni; relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios; q. Equações Polinomiais: Teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, Relações de Girard e Teorema de Bolzano.

7. PROVA DE PORTUGUÊS: a. Leitura, interpretação e análise de textos: Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento desses com o universo em que o texto foi produzido. b. Fonética: Fonemas; sílaba; tonicidade; ortoépia; prosódia; ortografia; acentuação gráfica; notações léxicas; abreviaturas; siglas e símbolos. c. Morfologia: Estrutura das palavras; formação das palavras; sufixos; prefixos; radicais gregos e latinos; origens das palavras da língua portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição; conectivos e formas variantes). d. Semântica: Significação das palavras. e. Sintaxe: Análise sintática; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração; termos acessórios da oração; período composto; orações coordenadas; orações principais e orações subordinadas; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações reduzidas; estudo complementar do período composto; sintaxe de concordância; sintaxe de regência (verbal e nominal); sintaxe de colocação. Sinais de pontuação; emprego de algumas classes de palavras; emprego dos modos e dos tempos verbais; emprego do infinitivo verbal e emprego do verbo haver. f. Teoria da Linguagem: História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem; e funções da linguagem. g. Estilística: Figuras de linguagem; língua e arte literária. h. Alterações introduzidas na ortografia oficial da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. i. Literatura Brasileira: literatura e história da literatura; gêneros literários; linguagem poética; elementos da narrativa; Trovadorismo; Humanismo; Classicismo; Quinhentismo; Barroco; Arcadismo; Romantismo - prosa e poesia; Realismo/Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; movimentos de vanguarda europeia no Brasil; Modernismo Brasileiro - prosa e poesia (1ª, 2ª e 3ª gerações); e Tendências da literatura brasileira contemporânea.

8. PROVA DE REDAÇÃO: Elaboração de um texto dissertativo-argumentativo de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) linhas, em terceira pessoa, acerca da temática proposta. O candidato deverá formular uma tese clara sobre o assunto, apresentando argumentos que a sustentem. Dissertação - TEMA: é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou a delimitação do tema e o posicionamento do candidato, ou o objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de, no mínimo, duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. GRAMÁTICA: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da língua. LINGUAGEM: coerência, coesão textual, clareza, concisão, precisão, naturalidade, originalidade, correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), impessoalidade, utilização da norma culta da língua. APRESENTAÇÃO (sem rasuras, letra padrão da língua, marginação e capricho)

ANEXO D

BIBLIOGRAFIA DO EXAME INTELECTUAL

A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, não esgotando os assuntos relacionados.

1. FÍSICA: a) BARRETO FILHO, Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. 360º Física. São Paulo: FTD, 2015 (volume único). b) BISCOULA, Gualter José; DOCA, Ricardo Helon; VILLAS BÔAS, Newton. Tópicos de Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Saraiva, 2012. c) CALÇADA, Caio. Física Clássica. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Atual, 2012. d) CARRON, Wilson; GUIMARÃES, Osvaldo; PIQUEIRA, José Roberto. Projeto Múltiplo Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Ática. e) MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Física, contexto e aplicações. São Paulo: Scipione, 2017 (volumes 1º ano, 2º ano e 3º ano). f) RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto; SOARES, Paulo Antônio de Toledo. Os fundamentos da Física. São Paulo: Moderna, 11ª edição. (Volumes 1, 2 e 3).

2. QUÍMICA: a) FONSECA, Martha Reis Marques da. Físico-Química. São Paulo: FTD, 2007. b) FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Geral. São Paulo: FTD, 2007. c) FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Orgânica. São Paulo: FTD, 2007. d) USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 14. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 1: Química Geral). e) USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 2: Físico-Química). f) USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009 (Volume 3: Química Orgânica).

3. GEOGRAFIA: a) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012. b) MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Geral. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004. c) MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Brasil. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2005. d) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil - espaço geográfico e globalização (volumes 1, 2 e 3). 2. ed. São Paulo: Scipione, 2012. e) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil volume único. 6. ed. São Paulo: Ática, 2018. f) TERRA, Lygia; ARAÚJO, R.; GUIMARÃES, R. B. Conexões: estudos de Geografia do Brasil, São Paulo: Moderna, 2009. g) TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral. São Paulo: Moderna, 2009. h) TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2015 (Moderna Plus - volume único, contendo as partes I, II e III).

4. HISTÓRIA: a) ARRUDA, José Jobson de; PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. 13. ed. São Paulo: Ática, 2007. b) AZEVEDO, Gislane Campos; SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio - volume único. São Paulo: Ática, 2013. c) BOULOS JUNIOR, Alfredo. História, sociedade e cidadania. Ensino Médio. Volume único (partes 1,2 e 3). 2. ed. São Paulo: FTD, 2015. d) COTRIM, Gilberto. História global. Volume único. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. e) VICENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. Ensino Médio. São Paulo: Scipione, 2011.

5. INGLÊS: a) Cambridge English Online Dictionary. Disponível em: <https://dictionary.cambridge. Org>. b) LARSEN-FREEMAN, Diane. Grammar Dimensions 1. 4.ed. Cengage Learning, 2008. c) Longman Dictionary of Contemporary English. Bungay: Longman. d) Longman English Dictionary Online. Disponível em: <www.ldoceonline.com>. e) Macmillan English Dictionary. Oxford: Macmillan. f) Macmillan Online Dictionary. Disponível em: <www.macmillandictionary.com>. g) Merriam-Webster Online Dictionary. Disponível em: <www.merriam-webster.com>. h) MURPHY, Raymond. Basic Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. i) MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. j) Oxford Advanced Learner's Dictionary. Oxford: Oxford Universty Press. k) SWAN, Michael. Pratical English Usage. 3ed. Oxford University Press, 2009. l) Fontes dos textos: livros, revistas, jornais, Internet.

6. MATEMÁTICA: a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática - volume único. São Paulo: Ática, 2008. b) IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes 1 a 7 e 9 a 11. São Paulo: Atual, 2006.

7. PORTUGUÊS (Gramática e Literatura): a) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48ª edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. b) CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Theresa Cochar. Literatura Brasileira em Diálogo com Outras Literaturas e outras Linguagens. 4ª edição reformulada. Volume Único. São Paulo: Atual, 2009. c) BECHARA, Evanildo (Coord.). Vocabulário ortográfico da língua portuguesa. 6. ed. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Letras, 2017. Disponível em: <https://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario>. Acesso em: 5 nov. 2020. d) SENADO FEDERAL. Acordo ortográfico da língua portuguesa: atos internacionais e normas correlatas. 2. ed. atual. Brasília: Senado Federal, 2014. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508145/000997415.pdf>. Acesso em: 5 nov. 2020.

ANEXO E

CORREÇÃO DA REDAÇÃO

1. TEMA: (valor: 40,00 pontos): É a colocação do título; a correta interpretação do tema central; a capacidade de reflexão e abstração; o não tangenciar, desviar ou fugir do tema, ainda que parcialmente; a estrutura dissertativa canônica, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro por recorrência ou predominância de verbos no pretérito. Na introdução, deve haver a apresentação do assunto geral, a delimitação do tema e o posicionamento claro do candidato; no desenvolvimento, deve ocorrer a abordagem do tema; a apresentação de, no mínimo, duas ideias-forças e o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas,; a clara feição persuasiva; o nível de conhecimento sobre o tema e a maturidade das ideias apresentadas; na conclusão, deve haver a retomada e a ratificação do posicionamento do candidato acerca do tema proposto; e a elaboração do fecho.

2. LINGUAGEM: (P1) É a coerência; a coesão textual; a clareza; a concisão; a precisão; a naturalidade; a originalidade; a estilística (a estruturação frasal adequada ao texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros); a impessoalidade. Haverá penalizações para: prolixidade e/ou repetição viciosa; interlocução explícita com o leitor (a exemplos de aconselhamentos, do emprego de verbos no modo imperativo e do pronome de tratamento "você"); apelo à emoção; coloquialismos, gírias e marcas de oralidade; clichês; omissão de ideias de transição lógica; raciocínios falaciosos; analogias e citações despropositadas (por exemplos, pensadores, textos e obras de arte desconectados da proposta).

3. APRESENTAÇÃO: (P2) Sem rasuras, com o emprego de letra padrão da Língua, com capricho e marginação adequada.

4. GRAMÁTICA: (P3) Fiel cumprimento das regras gramaticais, de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa. Observações relativas às alíneas b. Linguagem e d. Gramática: a penalização será de 3,0 (três) pontos por erro; a penalização máxima atribuída à soma dos erros será de 60,0 (sessenta) pontos; as penalizações serão assinaladas por linha; os erros no título serão assinalados na linha "0" (zero); e erros de gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.

5. QUANTIDADE DE LINHA: (P4) Penalização em função da quantidade de linhas. A Redação deverá ter entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) linhas, inclusive, para não ser penalizada. A Redação escrita em menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas receberá nota 0,0 (zero vírgula zero). A Redação com quantidade de linhas inferior a 25 (vinte e cinco) ou superior a 30 (trinta) será penalizada conforme descrito na tabela a seguir:

 

 

Quantidade de linhas

17 ou 38

18 ou 37

19 ou 36

20 ou 35

21 ou 34

22 ou 33

23 ou 32

24 ou 31

Penalização

8,0

7,0

6,0

5,0

4,0

3,0

2,0

1,0

6. CONDIÇÕES PARA GRAU ZERO: Será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto ilegível; linguagem ou texto incompreensível; texto em forma de poema; texto com menos de 17 ou mais de 38 linhas.; e/ou reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.

7. CONDIÇÃO PARA ELIMINAÇÃO: A correção da Redação é realizada a partir de um processo de mascaramento da identificação do candidato. A marcação da Redação, ainda que no verso da folha, com o nome do candidato, seu número de inscrição ou qualquer outro tipo de sinal, intencional ou não, que possibilite a identificação do candidato pela Banca de correção implicará a eliminação sumária do candidato do Concurso de Admissão.

ANEXO F

PROTOCOLO SANITÁRIO - RESPONSABILIDADE DAS RM/DE (Gu Exm) E DO CANDIDATO

a. Visando a proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3o - A da Lei Federal da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal no 14.019, de 2 de julho de 2020, em caso de permanência da situação de pandemia da COVID-19, todos os protocolos sanitários em vigor deverão ser seguidos e o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos, durante todo o tempo de permanência no local de prova, em qualquer fase ou etapa do certame.

b. O candidato devera utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.

Em 29 de abril de 2021.

FLÁVIO MOREIRA MATHIAS - CORONEL

Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército


https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2/21-s-conc-adms-de-29-de-abril-de-2021-concurso-de-admissao-ca-a-escola-preparatoria-de-cadetes-do-exercito-317315936


30/04/2021 - CONCURSOS E SELEÇÕES
MINISTÉRIO DA DEFESA - Exército oferece 440 vagas em concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes

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