terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Promotor opina pela condenação do ex-prefeito de Minduri/MG


Da esquerda para a direita: vereadores João Francelino, José Bento Junqueira de Andrade Neto, Peterson Andrade Ferracciu e Sandra Mara de Oliveira Reis.


Ex-prefeito e engenheiro Edmir Geraldo da Silva, o “Mico”

O promotor de justiça Pedro Paulo Barreiros Aina, da Comarca de Cruzília, no Sul de Minas, opinou favoravelmente à condenação do ex-prefeito e engenheiro Edmir Geraldo da Silva (PR), o “Mico”, de Minduri, em ação popular ajuizada em 2011 por quatro vereadores do município. Sem autorização da Câmara Municipal, sem licitação ou qualquer outra formalidade legal, Edmir teria cedido graciosamente em 2003 à segunda mulher do seu sogro, pelo prazo de 25 anos, um imóvel da Prefeitura do Município de Minduri, para instalação de um restaurante.

A ação só pôde ser ajuizada nove anos depois de ocorrido o fato, porque desde a Constituição Federal de 1988 é imprescritível a devolução de prejuízos causados aos cofres públicos. A prestação de contas do ex-prefeito relativa a 2003 também foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

A irregularidade foi descoberta pelos vereadores João Francelino (PT), o “João Borrachudo, José Bento Junqueira de Andrade Neto, Peterson Andrade Ferracciu (PTC) e Sandra Mara de Oliveira Reis (PSD). Além de ajuizarem a ação popular para anular a cessão do imóvel e cobrar o pagamento dos alugueis relativos aos vários anos em que esteve ocupado graciosamente por Célia Maria de Oliveira, os vereadores também denunciaram o fato na Procuradoria Regional de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em Belo Horizonte, para manejo da ação de improbidade.

O promotor de justiça ainda acusou o prefeito de falsidade ideológica. Segundo ele, no curso das investigações, Edmir e alguns funcionários de confiança - José Maurício Landim e Luiz Paulo Pacheco - teriam “fabricado” um termo de comodato com data retroativa a 20/06/2003, na tentativa de dar ares de aparentemente legalidade à cessão do imóvel. Entretanto, fizeram constar do documento o número do CNPJ da empresa de Célia que, naquela data, ainda não havia sido constituída. “Trata-se, portanto, de documento ideologicamente falso, feito com data retroativa”, enfatiza o promotor de justiça.

De acordo com o representante do MPMG, “como se não bastasse, salta aos olhos que a cessão gratuita de uso de terreno público pelo prazo de 25 anos para exploração de atividade econômica, sem licitação, configura um privilégio injustificável a um particular”.

Gravação de uma conversa havida entre um dos vereadores autores da ação com a beneficiária do esquema ilegal revelou ainda que o ex-prefeito havia prometido doar o terreno para a segunda esposa de seu sogro. Em troca, Célia daria uma casa de sua propriedade ao ex-prefeito. A produção das provas foi orientada pelo jornalista investigativo e na época acadêmico de direito, Fábio Oliva. A ação foi ajuizada pelo advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares.

O representante do MPMG opinou favoravelmente a que a Justiça declare nula a cessão do terreno e condene o ex-prefeito, a empresária Celia Maria de Oliveira e os funcionários públicos José Maurício Landim e Luiz Paulo Pacheco, que participaram do conluio, a ressarcirem o município o valor devido pela utilização do imóvel desde o mês de junho de 2003.

Ação Popular - Processo nº. 0010450-40.2011.8.13.0208

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