O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma representação na Procuradoria da República na Paraíba, requerendo a abertura de um procedimento para apurar as responsabilidades da reitora da Universidade Federal da Paraíba, Margareth Diniz, e do pró-reitor de gestão de pessoas, Francisco Ramalho de Albuquerque.
O MPT pretende apurar as responsabilidades deles no cometimento de infrações penais e político-administrativas relacionadas à greve dos professores da UFPB. O pagamento ocasiona ato de improbidade administrativa.
Os responsáveis pela instituição estariam realizando o pagamento dos vencimentos dos grevistas nos quatro meses que a greve persiste, sem que os servidores prestem os serviços, violando a Lei de Greve e os Princípios a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Segundo o documento assinado pelos procuradores do Trabalho Paulo Germano e José Caetano dos Santos, a greve implica em suspensão dos efeitos da relação de trabalho, devendo haver, também, a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores grevistas, como estabelece o artigo 7º da Lei 7783/1989.
O Ministério Público do Trabalho destacou que de acordo com matérias veiculadas na mídia, apesar de estarem em greve há quatro meses, não tem ocorrido o corte de ponto dos grevistas. O MPT conclui que os servidores estão registrando normalmente o comparecimento ao serviço, o que configura os crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, além de prevaricação, todos previstos no Código Penal Brasileiro.
A reitora foi entrevistada no dia 26 de Julho pela equipe do ClickPB e, questionada se entraria com uma ação na justiça para declarar a ilegalidade da greve ela descartou.
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