terça-feira, 29 de setembro de 2015

Mara Caseiro é condenada por improbidade administrativa

Deputada Mara Caseiro, PT do B. (Foto: Divulgação)
A deputada estadual Mara Elisa Navacchi Caseiro foi condenada em 1ª instância por atos de improbidade administrativa praticados quando prefeita de Eldorado. Mesmo com a sentença, o promotor de Justiça substituto do município, Rodrigo Cintra Franco, recorreu da decisão por entender que a sanção aplicada não está condizente com a gravidade dos atos praticados.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul – segundo matéria publicada em seu site de notícias – ingressou com ação civil pública contra a deputada “tendo em vista que, durante seu primeiro mandato como Prefeita Municipal de Eldorado entre 2001 a 2004, Mara Caseiro, de forma habitual e reiterada, contratava irregularmente servidores públicos sem observar a regra prevista do inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com ressalvadas as nomeações em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Na sentença condenatória, o juiz afirmou que “Violar a norma e contratar vários servidores sem concurso público é ato reprovável que não pode ser tolerado pelo judiciário, sob pena de transmitir um péssimo exemplo para as atuais administrações e legitimar um ato que vai contra a lei vigente, assim como contra o princípio da isonomia e da obtenção da melhor oferta à Administração, prejudicando, em última instância os cidadãos” (…) “Não se trata de mera inabilidade administrativa. Ao realizar todas essas contratações a requerida agiu conscientemente, com a intenção específica de contratar sem concurso, e não apresentou, durante a instrução, qualquer explicação para ter agido de tal maneira, qualquer causa que justificasse esse procedimento”.
A deputada foi condenada a pagar multa equivalente a duas vezes o subsídio percebido por ela quando prefeita municipal.
O promotor de Justiça substituto recorreu da decisão por entender que a pena aplicada não está condizente com a gravidade dos atos praticados.
Segundo ele, a lei de improbidade administrativa prevê sanções muito mais severas para atos dessa natureza como o ressarcimento do dano, incluindo os danos morais, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos, e até a perda da função pública.
A questão agora será analisada pelo Tribunal de Justiça Estadual.
Fonte: Correio do Estado

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