sábado, 6 de fevereiro de 2016

Justiça condena ex-prefeita Lêda Borges. Ela deve recorrer

Justiça condena ex-prefeita Lêda Borges. Ela deve recorrer

Atual secretária foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por usar recursos estatais para autopromoção

O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás, condenou, em primeira instância, a deputada estadual e ex-prefeita da cidade, Lêda Borges (PSDB), por usar recursos públicos para se autopromover. Ela foi condenada com base na Lei de Improbidade Administrativa e sofrerá uma série de sanções.
Atual secretária da Mulher, Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, Lêda perderá o cargo, será multada, terá que ressarcir os cofres públicos e ficará inelegível por oito anos. No total, o ressarcimento será de R$ 600 mil, além da multa de R$ 200 mil. O juiz também decretou que seus bens sejam bloqueados em até R$ 800 mil.
A condenação acatou sugestão do Ministério Público de Goiás, que acusou Lêda de usar recursos e verbas públicas para fins “diversos do interesse social e para enriquecimento ilícito”. Sem licitação, Lêda firmou contrato entre a administração pública e uma agência de publicidade para promover sua campanha à reeleição.
Segundo o TJGO, ela também utilizou as dependências e funcionários do Centro Integrado de Atendimento dos Serviços de Fiscalização Municipal (CIASFIM) para distribuir o Jornal Visão Sul, que divulgava notícias positivas sobre ela. Veículos oficiais também foram usados.
Lêda já responde a outro processo por improbidade administrativa por não ter cobrado dívidas de IPTU, o que gerou um prejuízo de R$ 45 milhões aos cofres públicos. O juiz lembrou este caso na sua sentença: “Além de não fomentar o cumprimento de atividade primária, da fiscalização tributária pelo CIASFIM, a ré manteve refém a autarquia durante todo o seu mandato, à mercê de um esquema de autopromoção publicitária, com notório desvio finalísticos de verbas e recursos públicos”, pontuou.
Ela deve recorrer da decisão. O Jornal Opção tentou contato com a secretária, mas não conseguiu resposta. Em nota, a assessoria jurídica afirmou que os gastos foram feitos de forma regular e lícita.
Veja na íntegra:
1 – Até o momento, tanto a Secretária Lêda Borges, quanto seus advogados, não foram intimados de qualquer decisão judicial, não podendo desta forma, emitir qualquer comentário a respeito de seu conteúdo.
2 – A secretária Lêda Borges tem segurança para afirmar que todos os gastos efetuados por aquela municipalidade em sua administração como Prefeita de Valparaíso de Goiás foram realizados sempre de forma regular e lícita, sempre respeitando os ditames constitucionais e infraconstitucionais, pautando suas ações com base nas orientações do controle interno do município, e, também pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que inclusive, julgou LEGAL, o contrato a que faz referência a matéria jornalística
3 – A secretária Lêda Borges esclarece que assim que for devidamente intimada da sentença apresentará os recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tendo plena convicção de que a referida sentença será totalmente reformada, por acreditar na justiça e no Poder Judiciário.
4 – Por fim, entende que os gestores públicos estão sujeitos ao controle do Judiciário e reconhece que as ações de tal natureza fazem parte da obrigação funcional dos membros do Ministério Público, sendo que toda pessoa pública que exerce funções ou cargos junto à administração Pública tem o dever de prestar contas de seus atos.
Jornal Opção

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