Dermerval disse que vai recorrer da decisão
(Foto: Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo, Região Serrana do Rio, obteve a condenação do ex-prefeito Demerval Barboza Moreira Neto e do ex-procurador-geral do município, Hamilton Sampaio da Silva, por ato de improbidade administrativa. Os dois estão envolvidos em irregularidades relacionadas ao repasse de R$ 10 milhões pela União para reconstrução da cidade após a forte chuva que atingiu a Serra em janeiro de 2011.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os réus descumpriram dolosamente requisições do MPF, sonegando ao órgão, ao TCU e à CGU documentos públicos que comprovariam irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à reconstrução do município após o desastre de 2011. O ex-procurador-geral municipal também foi condenado por proferir xingamento contra o Procurador da República responsável pelas investigações à época. Os réus foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
"Caracteriza má gestão justamente a conduta do administrador que atua ao arrepio de deveres como legalidade, honestidade, lealdade, imparcialidade e eficiência, deveres estes, nem sempre com previsão expressa na lei, mas que sinaliza a má-fé do agente", destacou o juiz federal na sentença.
Dermerval Barboza Moreira disse que vai recorrer da decisão, afirmando que as suas contas no TCU e no TCE já haviam sido aprovadas. Já Hamilton Sampaio, através de seus advogados, divulgou nota informando que "a suposta recusa de entrega de documentos – foco da denúncia formulada, tratava-se de apenas dois documentos, que geraram do MP ofícios quase diários durante semanas com a fixação de prazos de 48 horas para a entrega de, pasmem, cópia de um certo 'termo de compromisso' e um desconhecido 'plano de trabalho' relativo à aplicação da verba recebida para limpeza e desobstrução de vias publicas municipais e ainda restauração dos serviços públicos".
A nota enviada por Sampaio diz ainda: "Quanto à mal comentada decisão ora sob ataque, temos a dizer que, felizmente, o nosso sistema judiciário nos contempla com a segunda e terceira instância para dirimir os erros e acertos da primeira".
Relembre o caso
Em janeiro de 2011, a Região Serrana foi atingida por fortes chuvas, deixando várias cidades em situação de calamidade pública. Ao receber verbas federais para lidar com a situação, a prefeitura de Nova Friburgo cometeu diversos atos ilegais. Após a realização de uma operação de busca e apreensão de documentos, uma vez que Demerval Barboza e Hamilton Sampaio não atendiam às requisições do procurador e omitiam a existência de diversas contratações, o MPF constatou a existência de 42 procedimentos relacionados ao repasse de R$ 10 milhões pela União, quando somente 15 haviam sido encaminhados ao órgão.
A partir da documentação apreendida, foi possível comprovar a existência de diversos documentos falsificados, autorizações de despesa que foram inseridas sem data e posteriormente preenchidas com data retroativa, pagamentos sem prestação de serviços, superfaturamentos, direcionamentos para determinadas empresas, maquiagem dos procedimentos e planilhas de medição forjadas. Em 2012, o MPF conseguiu o afastamento do prefeito de Nova Friburgo por suposto envolvimento em adulteração de provas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais para ajudar na reconstrução da cidade.
"É claro que merece ser sopesado, no caso, o momento difícil por que passava o município naquele momento, posterior a uma catástrofe climática de grandes proporções. Essa situação, no entanto, não pode servir como um 'salvo-conduto' para sucessão de ilegalidades por parte dos agentes públicos", asseverou o juiz na sentença.
Os ilícitos praticados levaram à propositura de mais cinco ações civis por ato de improbidade pelo MPF, nas quais houve a decretação de indisponibilidade dos bens de Demerval e de diversos integrantes do executivo municipal e de empresas beneficiadas.
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