23/04/2015 18:23
Supremo Tribunal Federal decide. Funcionários Contratados do Estado de Minas Gerais tem direito ao FGTS. Bem como funcionários municipais. Professores Lei 100, contratados e designados, Agente de Segurança Penitenciário, Funcionários da Educação e Saúde podem requerer o FGTS, dos últimos 05 anos de Prestação de Serviço, porém somente através AÇÃO JUDICIAL. Adicional Localidade, para Agente Penitenciário, Adicional Noturno, ambas funções, Adicional Localidade e Noturno vale para o cargo efetivo, Caso tenha o servidor já efetivado, mas trabalhou como contrato, poderá requerer o tempo de serviço prestado. NÃO É COBRADO PARA ENTRAR COM AÇÃO
Importante saber que: Mesmo estando na ativa pode entrar com o pedido do FGTS. O valores serão depositado por ordem judicial
ATENÇÃO NÃO PERCA TEMPO ENTRE LOGO COM SUA AÇÃO, PODE CORRER RISCO DO GOVERNO ENTRAR COM RECURSO DA DECISÃO DO S.TF E VOCÊ NÃO TERÁ MAIS DiREITO
COMPLETE OS DADOS NO FORMULÁRIO, O AUTOR DA POSTAGEM ENTRARÁ EM CONTATO COM VOCÊ
ENVIE-ME INFORMAÇÕES DO FGTS- MG
FUNCIONÁRIO ESTADUAL CONTRATADO: PROFESSOR, SAÚDE
Lembrado, que para os Professores, Saude e demais Servidores da Educação, pode requerer o Adicional Noturno, das horas trabalhadas após as 22:00 hs dos ultimos 05 anos.
Link da Decisão do S.T.F www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/09/26/interna_politica,572960/servidores-publicos-nao-concursados-tem-direito-ao-fgts.shtml A decisão referida, foi em 2014, mas todas ações que foram protocoladas ate o mesmo, estão andando normalmente no T.J
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