terça-feira, 28 de abril de 2015

Lei 100 e Servidor Contratado de Minas Gerais. Você tem direito ao FGTS, acesse e saiba mais


23/04/2015 18:23

Supremo Tribunal Federal  decide.  Funcionários  Contratados  do Estado de  Minas  Gerais tem direito  ao  FGTS. Bem como  funcionários municipais. Professores  Lei 100,  contratados e  designados, Agente de  Segurança  Penitenciário, Funcionários da  Educação  e  Saúde podem requerer  o FGTS,   dos  últimos 05  anos de  Prestação de  Serviço, porém somente através AÇÃO JUDICIAL.  Adicional Localidade, para  Agente Penitenciário,  Adicional  Noturno, ambas funções, Adicional  Localidade e Noturno vale  para  o cargo efetivo,  Caso tenha o servidor já efetivado, mas trabalhou  como contrato, poderá  requerer  o tempo de  serviço  prestado. NÃO  É  COBRADO  PARA  ENTRAR  COM  AÇÃO
 Importante  saber  que:  Mesmo  estando na  ativa  pode  entrar  com  o pedido  do  FGTS. O  valores  serão  depositado  por ordem judicial
ATENÇÃO NÃO  PERCA  TEMPO  ENTRE  LOGO  COM SUA  AÇÃO, PODE CORRER   RISCO DO  GOVERNO ENTRAR  COM RECURSO DA DECISÃO  DO S.TF E VOCÊ  NÃO TERÁ MAIS  DiREITO
COMPLETE  OS  DADOS  NO FORMULÁRIO,  O AUTOR  DA  POSTAGEM  ENTRARÁ EM  CONTATO  COM  VOCÊ  

ENVIE-ME INFORMAÇÕES DO FGTS- MG

FUNCIONÁRIO ESTADUAL CONTRATADO: PROFESSOR, SAÚDE
             
   
Lembrado,  que para  os Professores, Saude e  demais Servidores  da  Educação, pode  requerer  o  Adicional Noturno, das  horas  trabalhadas  após  as  22:00  hs  dos ultimos  05  anos.
Link  da  Decisão  do  S.T.F  www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/09/26/interna_politica,572960/servidores-publicos-nao-concursados-tem-direito-ao-fgts.shtml  A  decisão   referida, foi em 2014, mas  todas  ações que foram protocoladas  ate  o mesmo, estão andando normalmente  no T.J
SE  NÃO RECEBER  UM E-MAIL  EM 24  HORAS, PODE TER  OCORRIDO UM ERRO  NA  DIGITAÇÃO DO MESMO  NO FORMULARIO.

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