quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Ex-prefeito de São João das Missões é condenado por improbidade



Transitou em julgado, não cabendo mais recursos, a decisão judicial que condenou o ex-prefeito de São João das Missões (foto), Ivan de Sousa Correa (PR), o “Correinha”, por improbidade administrativa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), não acatou o recurso de apelação que havia sido interposto pelo político em face da sentença condenatória de primeiro grau, proferida pelo Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes Claros, em junho de 2012.
Correinha foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos do Programa de Incentivo à Atenção Básica aos Povos Indígenas, transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de São João das Missões pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), no período de janeiro de 2002 a abril de 2004.
Segundo o MPF, os recursos, no total de R$ 1,4 milhão, destinavam-se a apoiar a implantação de agente de saúde indígena e de equipes municipais para atenção à saúde das comunidades indígenas. São João das Missões, com 11,7 mil habitantes, é um dos mais pobres municípios da região norte de Minas Gerais. Parte considerável do seu território é área indígena ocupada pela etnia Xacriabá.
Em sua defesa, o político alegou que não houve malversação dos recursos. Admitiu que desviou parte do dinheiro para pagamento de outras despesas do município e que a maior parte foi usada na reforma e construção de postos de saúde. Alegou que poderia aplicar o dinheiro com discricionariedade, porque não estaria vinculado a nenhum convênio.
Ivan de Sousa Correa foi prefeito de São João das Missões por dois mandatos (2000-2004 e 2004-2009). Para o Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, “é fato incontroverso” que ele desviou parte dos recursos recebidos à época, “no montante de R$ 167,8 mil”. Diante disso, segundo o magistrado, “resta claro que a conduta importou em lesão ao erário”.
Além da condenação por ato de improbidade, o juiz levou em consideração “a extensão da lesão gerada ao erário” para aplicar ao político multa no valor de R$ 20 mil, além do ressarcimento integral do dano, no total de R$ 167,8 mil, corrigido desde janeiro de 2002 até a data do pagamento.
Correinha também está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos, o que o deixará impedido de disputar eleições até 2020.

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