Da esquerda para a direita, João Ferreira Lima, Maria Seixas Lima, Roberto Lima Neves e Rita Cristo D’Aquino
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o ex-prefeito João Ferreira Lima, o ex-procurador municipal Roberto Lima Neves, a ex-secretária municipal de Educação Maria Seixas Lima e a locadora de um imóvel alugado ao município, Rita Cristo D’Aquino, por ato de improbidade administrativa. Eles terão que devolver R$ 11 mil aos cofres públicos e pagar multa equivalente a 50% desse valor. Todas as quantias deverão ser corrigidas e atualizadas monetariamente de 2006 até a data do efetivo pagamento. A condenação inclui, ainda, inelegibilidade pelo prazo de 5 anos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela desembargadora Albergaria Costa (Relatora) e pelos desembargadores Elias Camilo Sobrinho (Revisor) e Judimar Biber. Eles reformaram parcialmente a sentença inicialmente proferida em abril de 2013 pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, que havia excluído o ex-procurador jurídico Roberto Lima Neves da condenação. Tecnicamente, os quatro condenados passam a ser considerados “fichas sujas”, uma vez que estão incursos na chamada Lei da Ficha Limpa, que impede os condenados por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos.
ENTENDA O CASO
Em 01 de fevereiro de 2006, a Prefeitura de Januária firmou contrato de locação de um prédio situado à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 222, centro de Januária/MG, para uso da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 11 meses e no valor de R$ 1.000,00. Todavia, o imóvel nunca chegou a ser utilizado, embora os pagamentos tenham sido efetivamente realizados.
Na época, a ASAJAN – Associação dos Amigos de Januária, uma organização não-governamental que combate a corrupção no município desde 2004 denunciou o caso ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Havia a suspeita de que a locação teria sido realizada como forma de dar ares de legalidade à transferência de recursos públicos municipais a Rita Cristo D’Aquino, locadora do imóvel e mãe de menor que era sustentada pelo avô, o então Procurador Jurídico de Januária, Roberto Lima Neves, que também assinou o contrato de locação, já que seu filho não pagava as pensões devidas a mãe de sua neta.
Em seu relatório, a desembargadora Albergaria Costa disse que após compulsar detidamente os autos do processo, verificou que “o então Procurador Municipal, que chancelou o contrato de locação, não apenas atuou de forma consultiva, mas determinante para a realização do negócio simulado, desconsiderando a obrigatória concorrência pública para beneficiar a mãe de sua neta, cujo pai não paga pensão alimentícia e é sustentada por ele”.
A desembargadora rechaçou o argumento de que o imóvel, por sua localização e tamanho, era o único em toda a cidade que serviria para instalar a Secretaria Municipal de Educação, daí a razão de não ter havido licitação. “O que se verificou foi a continuidade do pagamento de um aluguel mensal, sem o uso do imóvel pela Prefeitura, pelo prazo de 11 meses”, assinalou Albergaria Costa. “E neste contexto, não há como isentar de responsabilidade o Procurador Municipal interveniente do negócio que gerou a lesão ao erário”, observou.
Da decisão proferida pelo TJ-MG ainda cabe recurso.
O imóvel locado jamais foi utilizado pela Prefeitura de Januária
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