O promotor de justiça João Paulo Fernandes requereu hoje à justiça o afastamento cautelar de quatro dos os atuais onze vereadores de São João da Ponte/MG: Abelar Pinto, Geraldo Filogônio Ferreira, Jucilene Fagundes Borges e José Geraldo de Lisboa Cordeiro.
Os vereadores são acusados de receber, cada um, propina de R$ 50 mil para evitar a instauração de processo de cassação do ex-prefeito Fábio Luiz Fernandes Cordeiro (PTB) e para aprovar as prestações de contas de sua administração, apesar do parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
De acordo com o MPMG, o afastamento se justifica na medida em que, exercendo os cargos de vereador, os acusados podem tentar influenciar as testemunhas a serem ouvidas.
A ação de improbidade foi ajuizada hoje (15) à tarde, e tem como réus, ainda, ex-prefeito Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, vulgo “Fábio Madeiras”, o ex-presidente da Câmara Municipal de São João da Ponte, Elmon Antunes Cordeiro, o ex-vereador Lauzimar Rosa de Lima e o agiota Marcus Vinícius Crispim, vulgo “Corby”.
Segundo o MPMG, o então prefeito Fábio Cordeiro (2004-2012), contando sempre com o apoio do seu “sócio” Marcus Vinícius, valendo-se do cargo e de recursos públicos, teria se associado aos vereadores, objetivando a ocultação dos desvios e posteriores apropriações de recursos públicos durante a sua gestão.
“Tão logo assumiu suas funções”, diz o MPMG, Fábio Cordeiro “tratou imediatamente de nomear para os principais cargos parentes próximos ou amigos da sua inteira confiança, reduzindo a Administração a uma espécie de “condomínio familiar” por meio dos qual conseguiu implantar sofisticados esquemas tendentes à apropriação de recursos públicos”.
Conforme o MPMG, “também, de forma quase imediata”, Fábio Cordeiro “aliou-se ao lendário “Corby”, que se auto intitula “empresário”, o qual se tornara principal parceiro do prefeito nas práticas ímprobas que se seguiram e se encontra em processo de delação premiada perante o Ministério Público e o Poder Judiciário”.
Salienta o MPMG que “de forma irrestrita, os vereadores Geraldo Filogônio Ferreira, Juscilene Fagundes Borges, Elmon Antunes Cordeiro, José Geraldo de Lisboa Cordeiro, Abelar Pinto e Lauzimar Rosa de Lima, aceitaram integrar esquema de ocultação das irregularidades promovidas por Fábio Cordeiro e Marcus Vinícius em São João da Ponte”.
Para o MPMG ficou claro nas investigações que a “consciência” dos vereadores foi comprada, para que se omitissem ao dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, além de impedir ou evitar que fosse instaurado, na Câmara Municipal, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) objetivando investigar as gravíssimas denúncias envolvendo desvio de recursos públicos”.
O dinheiro recebido ilicitamente pelos vereadores, de acordo com o MPMG, ainda teve o objetivo de evitar que fossem rejeitadas as prestações de contas de Fábio Cordeiro, o que acarretaria a suspensão de seus direitos políticos.
“Corby” é acusado pelo MPMG de ter sido a pessoa que “trocou” os cheques da Prefeitura de São João da Ponte dados por Fábio Cordeiro aos vereadores, para depois receber as quantias através da emissão de notas fiscais frias, referente a serviços que jamais foram prestados, como aluguel de máquinas.
O presidente da Câmara de Vereadores, Elmon Antunes Cordeiro teria recebido R$ 60 mil. Os demais vereadores, R$ 50 mil cada. Total do rombo aos cobre públicos: R$ 310 mil.
“De fato, a vitória na corrupção dos vereadores está estampada pelo fato de que não há registro algum de procedimento de cassação do então prefeito Fábio Cordeiro, mesmo após ser afastado de suas funções por duas decisões judiciais”, assinala o MPMG.
O MPMG descobriu ainda que os cheques foram emitidos por Fábio Cordeiro durante o período em que esteve afastado do cargo por decisão judicial”. Isso significa que, mesmo afastado, ele mantinha em seu poder talonários de cheques da prefeitura.
Além do imediato afastamento dos vereadores que acusa de corruptos, o MPMG pediu que todos os acusados sejam condenados, solidariamente, a reparar o município de São João da Ponte, devolvendo a quantia de R$ 310 mil, corrigida e atualizada monetariamente, além de juros.
Se condenados, todos os envolvidos ficarão inelegíveis.
Clique aqui para ler a íntegra da petição do MPMG.
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