domingo, 14 de dezembro de 2014

TJMG reintegra empresário na posse de 33% de fazenda em Ubaí/MG





O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a reintegração de posse de 33% (388,41 hectares) de uma fazenda localizada no município de Ubaí a um empresário do Norte de Minas. Ele foi obrigado a deixar a propriedade em novembro de 2013, por decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Brasília de Minas. A decisão foi reformada por unanimidade pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu (Relator), Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira, da 16ª Câmara Cível do TJMG, ao julgarem Agravo de Instrumento interposto pelo empresário contra a decisão de primeiro grau. A sessão de julgamento ocorreu no dia 1º de dezembro e a decisão foi publicada sexta-feira (12) no Diário do Judiciário Eletrônico.

ENTENDA O CASO

Em janeiro de 1999, Maurício Alves Toledo vendeu para José Roberto dos Reis, por R$ 442,5 mil, três glebas de terras contíguas que compunham a Fazenda “Sabões” ou “Retiro”, situada em Ubaí/MG, com área total de 1.177,0 hectares. A quantia foi representada por uma nota promissória com vencimento em 1º de outubro de 2002. Passou a escritura antes de receber o valor. Pouco depois recomprou 33% da propriedade, por R$ 147,5 mil. A recompra foi realizada sob cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade.

Passados 15 anos, José Roberto dos Reis não pagou a nota promissória a Maurício Alves Toledo. O pagamento está sendo exigido através da Ação Monitória nº. 0013753-74.2010.8.13.0086, em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Brasília de Minas. Até hoje, José Roberto dos Reis não foi localizado para responder à Ação Monitória. De acordo com oficiais de justiça, ele teria se mudado para o Estado do Tocantins.

Mesmo sem ter efetuado o pagamento, José Roberto dos Reis simulou uma série de transferências do imóvel, para seus parentes. Uma das transferências foi para seu irmão João Gilberto dos Reis, a quem teria vendido integralmente a propriedade pela quantia de R$ 197,7 mil, em 30 de setembro de 2002, um dia antes do vencimento da nota promissória. Chamou a atenção do Poder Judiciário o fato de José Roberto dos Reis ter adquirido a fazenda por R$ 442,5 mil e a revendido ao próprio irmão por apenas R$ 197,7 mil.

Mas o imbróglio não parou aí. Seis meses depois de ter adquirido a totalidade da fazenda das mãos de seu irmão José Roberto dos Reis, João Gilberto dos Reis teria vendido, em 1º de março de 2003, 412 hectares para os sobrinhos Thiago Alves Rosa dos Reis, então com apenas 18 anos de idade, e para a menor Roberta Alves Rosa dos Reis, filhos de seu irmão José Roberto dos Reis, de quem supostamente havia adquirido toda a propriedade seis meses antes. Como dois estudantes, sem emprego e sem renda, adquiriram 412 hectares de uma fazenda por R$ 90 mil, onze anos trás, permanece um mistério para a justiça.

DECISÃO DO TJMG

De acordo com a decisão do TJMG, restou comprovado que o empresário Ricardo Reginaldo Campos, natural de São João da Ponte, comprou de Maurício Alves Toledo a posse equivalente a 33% da Fazenda “Sabões” ou “Retiro”. A posse e a propriedade de Maurício Alves Toledo sobre 33% do imóvel já haviam sido reconhecidas pelo TJMG por decisão transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

Para o TJMG, o que havia entre José Roberto dos Reis e Maurício Alves Toledo, antes da venda de 33% da propriedade a Ricardo Reginaldo Campos, era a existência de composse (quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa). Por essa razão, rejeitou a tese de que Ricardo Reginaldo Campos estaria ocupando indevidamente 33% da propriedade. “Em se tratando de composse, não há que se falar em esbulho praticado pelo Agravante (Ricardo Reginaldo Campos), posto ser legítimo possuidor exercendo regularmente seu direito”, assinalou o TJMG ao reformar a sentença do juiz de primeiro grau acabou por afastar o empresário da fazenda em novembro de 2013.


Da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº. 1.0086.13.003172-6/001 ainda cabe recurso. Ricardo Reginaldo Campos foi representado pelo advogado Fábio Henrique Carvalho Oliva.
Postado há 9 hours ago por Fábio Oliva

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