A Promotoria de Justiça de Itirapina determinou ao prefeito de Analândia, Rogério Luiz Barbosa Ulson (PMDB) “a adoção das providências cabíveis para zelar pelo patrimônio público”. A providência foi requerida pela AMASA – Amigos Associados de Analândia, organização não governamental que combate a corrupção no município desde 2009, com ótimos resultados.
Depois de várias tentativas de notificar o prefeito, sem encontra-lo, finalmente no dia 18 de dezembro o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve êxito. O objetivo é evitar que a Prefeitura de Analândia pague ao secretário de Administração e Finanças, João Sebastião Bertoletti (foto), aproximadamente R$ 200 mil a que foi condenada pela Justiça do Trabalho, sem descontar cerca de R$ 160 mil que o ex-prefeito deve à municipalidade.
A Reclamatória Trabalhista de Bertoletti contra o Município de Analândia foi julgada em setembro de 2009, pela juíza Luciana Moro Loureiro. Nessa ação, a juíza declarou a revelia do Município de Analândia, porque a advogada da Prefeitura, embora regularmente notificada, não compareceu à audiência de instrução e julgamento. Em dezembro de 2010 Bertoletti foi condenado pelo juiz Daniel Felipe Scherer Borborema a ressarcir os cofres públicos R$ 27,6 mil, além de multa no valor de R$ 18,4 mil, por ato de improbidade administrativa, na Ação Civil Pública nº. 0002509-55.2005.8.26.0283, que tramitou perante o Foro Distrital de Itirapina. Tanto os valores devidos pela Prefeitura a Bertoletti, quanto os valores por ele devidos à Prefeitura devem ser corrigidos e atualizados monetariamente.
A condenação de Bertoletti deveu-se à anulação de contrato celebrado entre 1999 e 2000, que previa pagamento indevido à empresa Instituto de Ecologia Aplicada Ltda pelo monitoramento e treinamento de pessoal para operação e manutenção da Estação de Tratamento de Água. A decisão transitou em julgado, não sendo passível de mais nenhum recurso e Bertoletti teve seu nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de Bertoletti, outras pessoas envolvidas em atos de improbidade também foram contratadas pela atual administração.
Caso a Prefeitura de Analândia pague a quantia devida a Bertoletti sem compensar a importância devida por ele aos cofres públicos, o MPSP ou a AMASA poderão ajuizar ação para que o prefeito Rogério Luiz Barbosa Ulson seja condenado a indenizar pessoalmente o Município de Analândia o valor do prejuízo que causar com sua omissão.
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