quarta-feira, 27 de setembro de 2017

JANAÚBA MG. TRIBUNAL DE CONTAS ANALISA CAMPEONATO VARZEANO DE JANAÚBA


MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS CONSIDEROU IRREGULARES AS CONTAS DO CONVÊNIO E PEDIU A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS

JANAÚBA (por Girleno Alencar) - O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) analisou, ontem, terça-feira, dia 26 de setembro, em Belo Horizonte, se ocorreram irregularidades na aplicação dos recursos dos Campeonatos Varzeano e Infantil de Janaúba, praticadas pela Liga Desportiva de Janaúba. No ano de 2006, a instituição recebeu recurso para essa atividade, com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes, conforme o convênio 999/2006. Porém, no ano de 2013, o Estado abriu uma Tomada de Conta e encmainhou o relatório ao Tribunal de Contas que abriu a resolução 83/2013.
A procuradora Maria Cecília Borges, do Ministério Público do TCE-MG, em seu relatório afirma que a Tomada de Contas Especial nº 924.039 afirma que os envolvidos não apresentaram defesa. Ela salienta que prestar contas à sociedade é dever de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, como dispõe o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.
Poré, frisa que a prestação de contas é uma resposta à delegação de gestão conferida aos responsáveis pelos recursos públicos. "Nesse sentido, a prestação de contas, além de representar o cumprimento de um dever legal, é um direito do gestor, pois consiste em um dos melhores mecanismos de transparência da gestão. Revela-se necessário destacar que o dever de prestar contas é obrigação pessoal do gestor, a quem incumbe o ônus de comprovar a regularidade na aplicação dos recursos públicos recebidos. Vale mostrar que tal dever inclui a demonstração da existência de nexo de causalidade entre os recursos públicos recebidos e o que foi executado com o intuito de atingir a finalidade pactuada. Neste sentido, é o entendimento do Tribunal de Contas".
Por isso, a sua recomendação é que no tocante à conduta do responsável pela convenente, deve o Tribunal recomendar ao atual gestor que não reincida nas irregularidades constatadas pela unidade técnica deste Tribunal em seus estudos. O Ministério Público de Contas considerou irregulares as contas do convênio e pediu a aplicação das sanções legais cabíveis. (Fonte: jornal Gazeta Norte Mineira)

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