Porto Velho, RO – O juiz de Direito Bruno M. Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Cível de Cerejeiras, condenou o ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste Olvindo Luiz Dondé, o Vino, por improbidade administrativa.
O Ministério Público alegou que Vino e o servidor público Jair Alves Lopes, no exercício de suas funções públicas, praticaram ato ímprobo, ao utilizarem veículo oficial de Pimenteiras para satisfazer interesses particulares, atendendo a pedidos pessoais, sem qualquer interesse público, realizando transporte de terceiros com intuitos diversos, como eventos festivos, religiosos, esportivos, dentre outros, causando prejuízo ao erário.
Sustentou ainda que o ato praticado pelo ex-prefeito e por Jair atenta contra os princípios basilares da administração pública, já que violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público.
Em decorrência disso requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, individualmente, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, ao final, a dos tais pela prática de ato de improbidade administrativa.
Jair Alves Lopes foi absolvido pelo magistrado. Já Vino, além das penalidades impostas, também terá de arcar com as custas processuais.
Cabe recurso da decisão.
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