O ex-prefeito de Juazeirinho Bevilacqua Maracaja foi condenado em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença é do juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, que aplicou as seguintes penalidades: ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 80.020,78; perda das funções públicas que estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos; e pagamento de multa civil, em valor equivalente ao do dano ao erário.
Os atos de improbidade dizem respeito a supostas fraudes na condução dos pregões presenciais nº 009/2010 e 002/2011, os quais tiveram por objeto a contratação de serviços de transporte escolar em benefício de estudantes da zona rural do município de Juazeirinho, respectivamente, nos anos de 2010 e 2011. Para o MPF, o réu, Bevilacqua Maracaja, enquanto prefeito do município, estava ciente das farsas e, de maneira conveniente e dolosa, homologou ambos os certames.
A primeira licitação, com número de ordem 009/2010, teve como objetivo a contratação de empresas para realização do transporte de estudantes do ensino fundamental, a ser custeada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).
O valor estimado para a licitação foi de R$ 775.374,60. Participaram do certame as firmas individuais Silvânia Falcão Ramos (nome fantasia JS Transportes e locadora), vencedora de 33 rotas de transporte, no valor total de R$ 743.907,78, e Lúcio Barros Moura (nome fantasia Mercadinho Santa Maria e LB Transporte), que sagrou-se vencedor em uma única rota, com proposta de R$ 24.640,00.
A empresa JS Transportes e locadora foi aberta e registrada perante a Receita Federal em 06/04/2010, obtendo alvará de funcionamento em 20/04/2010, ou seja, menos de um mês antes da publicação do edital do pregão, além do que não possuía qualquer capacidade operacional para a realização dos serviços, o que evidencia que foi criada exclusivamente com o fim de ganhar a licitação, conforme confessado por Silvânia Falcão Ramos, ao ser ouvida pela Procuradoria da República.
A licitação não passou de uma mera farsa, uma vez que, desde a abertura do edital, já havia a definição de quem exatamente faria cada uma das rotas, inclusive com a indicação do veículo responsável, com marca e ano, diz na denúncia o Ministério Público Federal (MPF).
Já o segundo procedimento licitatório, também na modalidade pregão, sob o número 002/2011, teve o mesmo objeto, qual seja, a contratação de empresa destinada ao transporte escolar, a ser custeada com as mesmas fontes do ano anterior. A única empresa a concorrer foi a Silvânia Falcão Ramos, que findou beneficiada com um contrato no valor de R$ 1.157.640,00. Os mesmos vícios relacionados à participação dessa empresa ocorridos na licitação anterior se repetiram.
Jornal da Paraiba
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