segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Prevaricação: Suplente pede ao MPMG abertura de processo contra presidente da Câmara de Januária/MG




A chapa vai esquentar para o vereador Ademir Batista de Oliveira, o Ademir Paraguay (foto), durante a próxima semana. Mostrando que não está para brincadeiras, o primeiro suplente de vereador Itamar Magalhães Viana (PTdoB) protocolizará nesta segunda-feira (01/12), no órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Januária, representação pela abertura de processo por crime de prevaricação contra o atual presidente da Câmara Municipal de Januária.

Ademir Paraguay, atualmente no Solidariedade, foi eleito pelo PSC, na coligação “Januária para Todos”, com 916 votos (2,38%). No dia 21 de novembro, sexta-feira, Itamar Magalhães Viana, que obteve 418 votos nas eleições municipais de 2012, protocolizou requerimento na Câmara Municipal de Januária pedindo a declaração da perda do mandato do Vereador Cláudio Jorge Santos Azevedo, o Claudinho Despachante (PTdoB).

O requerimento, acompanhado de mais de uma centena de folhas de documentos, prova que transitou em julgado no dia 22 de setembro de 2014, não cabendo mais nenhum tipo de recurso, a sentença que condenou o Vereador Cláudio Jorge Santos Azevedo a 6 (seis) anos de reclusão e 1.400 dias-multa, equivalentes a R$ 33,7 mil.

A decisão de primeira instância foi proferida em 16 de fevereiro de 2012, pelo Juiz de Direito Alex Matoso da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Januária, nos autos da Ação Criminal nº. 0038044-82.2011.8.13.0352. Para retardar o trânsito em julgado da decisão, Claudinho Despachante ingressou com vários recursos perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte/MG, e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF.

A condenação criminal, com trânsito em julgado, enseja, de acordo com o art. 15, inciso III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos, a ser anotada no cadastro eleitoral, enquanto durarem seus efeitos, sendo que a declaração de extinção do mandato de vereador deve ser feita pela Câmara Municipal, conforme o art. 8º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 201 /67.

Na representação, Itamar acusa Ademir de retardar ou deixar de pratica, indevidamente, ato de ofício, ou seja, de declarar a perda de mandato do vereador Claudinho Despachante, para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal, na medida em que Claudinho é tido e havido como um dos maiores aliados de Ademir no Legislativo Municipal de Januária.

A pena para este crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Mas, se processado e condenado, e a sentença transitar em julgado, Ademir Paraguay ficaria na mesma situação em que se encontra atualmente Claudinho Despachante e, igualmente, perderia o mandato.


Além dessa providência, Itamar Magalhães Viana protocolizará ofício nesta segunda-feira, dirigido ao Juiz Eleitoral de Januária, requerendo a anotação, no cadastro eleitoral, do efeito da condenação de Claudinho Despachante, que ficará de fora das disputas eleitorais pelos próximos seis anos.

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