quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Expedito Pereira é acionado por improbidade administrativa

Expedito Pereira é acionado por improbidade administrativa
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Bayeux ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Expedito Pereira. Segundo a ação, o prefeito não repassou a instituições financeiras valores descontados de contracheques de servidores destinados a pagamento de empréstimos consignados.

De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foi instaurado um inquérito civil para apurar denúncia de apropriação indevida de valores descontados dos contracheques de diversos servidores públicos de Bayeux. A Promotoria expediu ofícios às instituições financeiras a fim de verificar se os valores referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores deste município estavam sendo repassados pela prefeitura.

O banco Itaú informou que os empréstimos consignados contraídos não estavam sendo devidamente repassados e que, atualmente, resta pendente a quantia de R$ 244 mil. O Banco do Brasil informou que os repasses dos valores consignados não estão sendo realizados integralmente. Já a Caixa Econômica Federal comunicou que, até o dia 15 de setembro de 2014, restava em aberto o extrato para pagamento do dia 04 de setembro.

A Promotoria também reuniu documentos e cópias de contracheques que comprovam que servidores públicos municipais tiveram seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito, em virtude de débito junto à Caixa Econômica Federal correspondente ao valor da parcela dos respectivos empréstimos consignados do mês de outubro de 2014, não obstante os referidos valores tenham sido descontados dos seus pagamentos.

“Além da violação à integridade patrimonial das instituições financeiras, a conduta perpetrada pelo chefe do Poder Executivo provocou danos imensuráveis a diversos servidores públicos de Bayeux que tiveram seus nomes inscritos nos cadastros de restrição de crédito, recebendo uma série de cobranças indevidas. Restando estampada a ocorrência de improbidade administrativa, revelada pelo desrespeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa”, diz a promotora na ação.

Pedidos

A ação requer a condenação do prefeito por prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº. 8.429/92, com a aplicação das penalidades de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem assim a responsabilização pelos danos morais e extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa.

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