quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Justiça condena ex-vereador de Pilar por improbidade administrativa - MP diz que Oziel Barros praticou vários crimes usando dinheiro público. Ele deve ressarcir em cerca de R$ 200 mil os cofres públicos.



O ex-vereador do município de Pilar e presidente da Câmara Municipal, Oziel Alves Barros, foi condenado por improbidade administrativa. Barros é acusado de praticar crimes usando o dinheiro público no valor de cerca de R$ 1 milhão. O juiz Sandro Augusto Santos acatou o pedido do Ministério Público Estadual e condenou o político ao ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa.
A reportagem do G1 tentou entrar em contato com Oziel Alves Barros, porém as ligações não foram atendidas.
Na ação, o MP argumentou que Oziel Barros cometeu uma série de irregularidades, dentre elas, aquisição de material e serviço sem a prévia licitação, gastos excessivos com combustíveis e locações de veículos para uso particular sem prévio procedimento licitatório, contratação desnecessária de serviços de terceiros, pagamentos a vereadores sem respaldo legal e excessiva despesa com material de construção, de expediente e de limpeza, tudo sem a realização de procedimento licitatório e sem clareza quanto à sua finalidade.

A investigação do MP foi baseada na análise de relatório de auditoria contábil e financeira, referente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007; além no depoimento de empresários que foram beneficiados com o esquema criminoso. Em um deles, a testemunha Celso Veríssimo dos Santos confirmou ao MP que forneceu combustível para o vereador Oziel, que pedia notas fiscais em nome da Câmara Municipal de Pilar.

Segundo o relatado, o réu e um outro vereador, identificado como Luis Carlos, 'escolheram o seu posto para fornecer combustível para a Câmara Municipal porque eram clientes antigos'. O depoente também admitiu que 'jamais participou de licitação para o fornecimento de combustível, nem assinou contrato formal com o Poder Legislativo'.

"A lei configura como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das instituições. No caso do ex-presidente da Câmara Municipal do Pilar, Oziel Barros, foram várias as ilicitudes praticadas e, em função disso, a ação foi ajuizada pedindo todas as punições previstas na Lei n.º 8.429/92, que a Lei de Improbidade Administrativa", afirmou o promotor de Pilar, Jorge Dórea.

Ressarcimento
Diante das irregularidades praticadas pelo ex-vereador, o juiz condenou Oziel Barros a ressarcir o erário no montante de R$ 199.916,56, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor desde cada pagamento e juros de mora legais. O ex-vereador também foi obrigado a pagar multa civil no montante equivalente a cinco vezes o valor que recebia à época em que era deputado.

"O vereador deveria pautar suas atividades na boa-fé e honestidade, procurando atender, prioritariamente, o interesse social. Entretanto, após minucioso estudo das provas documentais e testemunhais, incluindo os depoimentos daqueles ouvidos como declarantes em juízo, foi possível constatar que o réu contratou, ou pelo menos foi conivente, com a contratação de locação de veículos e aquisição de materiais de consumo (material de construção, de expediente, de limpeza, combustível e alimentação), sem prévia realização de licitação", frisou o magistrado.

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