Edição 2009 na Facam foi realizada em novembro
daquele ano (Foto: Reprodução/TV Fronteira)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu oficialmente a ação civil pública de improbidade administrativa na realização de contratações para a Feira Agropecuária e Comercial de Álvares Machado (Facam) em 2009. Dentre os nomes envolvidos, a Promotoria cita o ex-prefeito, Juliano Ribeiro Garcia, Antonio Michelini Romero, Samor Produção Artística, Celso João de Souza, e Valter Pereira de Oliveira.
Diante das provas apresentadas e das versões colhidas sobre o caso, agora, o Juiz Darci Lopes Beraldo deve julgar todos os envolvidos por improbidade administrativa.
No dia 25 de junho deste ano, a Justiça chegou a bloquear os bens dos quatro envolvidos por uso irregular de dinheiro público. Na época, o Ministério Público do Estado de São Paulo, entrou com a ação civil, na qual apontava problemas na realização de licitações para instalação de palcos e realização de shows, além de superfaturamento de até R$ 30 mil.
Conforme o MPE, o responsável pela empresa que organizou três shows artísticos, Valter Pereira de Oliveira, teria “ajustado” com o presidente da comissão de eventos da prefeitura, Antônio Michelini Romero, e com o ex-prefeito, a realização do trabalho pelo valor de aproximadamente R$ 70 mil. Entretanto, após consultas ao comércio local, a promotoria apontou que o valor de mercado para o mesmo serviço é de R$ 40 mil.
Para a contratação, que incluía a montagem de palco, a empresa Samor foi a vencedora. Entretanto, a formalização da licitação “deu-se três dias antes do início da Facam, em tempo obviamente insuficiente para a montagem da estrutura, a acenar, em forte indício, de que de fato tudo já estava acertado”, afirma.
Outro lado
A equipe de reportagem do G1 entrou em contato com o ex-prefeito de Álvares Machado, Juliano Ribeiro Garcia, no entanto, ele declarou que estava trabalhando e que, no momento, não podia falar sobre o assunto. Na ação civil consta o depoimento de Garcia, na qual ele declara que “jamais praticou ato que pudesse configurar dano ao patrimônio público”.
Já Antonio Michelini Romero, argumentou à Promotoria que “também não praticou nenhum ato ilegal. Ainda, que nunca incluiu ou determinou a contratação de empresas para a realização do evento”. Em complemento, ele disse que “as alegações de que a empresa de Valter promoveu à divulgação meses antes da data definida para a realização do evento, não configuram qualquer irregularidade já que o contrato com a Prefeitura foi firmado no dia 10 de setembro de 2009”.
A Samor Produção Artística e Celso João de Souza, como consta na ação, “negaram a contratação de outras duas empresas para a realização dos serviços”. Souza e a empresa declararam ainda que “o valor contratado não constitui preço superfaturado, posto que se trataria de valor compatível com o nível da festa realizada”.
Por fim, Valter Pereira de Oliveira disse, segundo a ação, que “são inconsistentes as alegações”. Ele acrescentou ainda que tal situação “não implicaria em terceirização”. Conforme Oliveira, “não houve superfaturamento” para a realização do evento e o preço do contrato foi “justo”.
Procurada pelo G1, a Prefeitura de Álvares Machado afirmou por meio de um representante, que não quis se identificar, que a ação civil não envolve a atual administração do Poder Público e que, por isso, não interfere nos trabalhos locais.
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