quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Justiça condena ex-vereador Zezé da Copasa (PT), de Januária, por improbidade administrativa





O ex-vereador José Patrocínio Magalhães Almeida (PT), o Zezé da Copasa, foi condenado pela prática de atos dolosos (intencionais) de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário. A sentença foi publicada quarta-feira, 23, pela juíza Bárbara Livio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária.

A ação foi ajuizada em julho de 2009, pelo Prefeitura de Januária, durante a gestão (2009/2012) do ex-prefeito Maurílio Néris de Andrade Arruda (PTB), que está preso no Presídio Regional de Montes Claros.

Zezé da Copasa foi acusado de abusar da utilização de verba pública que só poderia ser gasta no exercício do mandato de vereador e também de utilizá-las em benefício particular.

Em apenas cinco meses, entre janeiro e maio de 2009, de acordo com o processo, Zezé da Copasa teria recebido R$ 5,8 mil a título de ressarcimento de despesas com combustível. Foram 533 litros de etanol, 1.484 litros de gasolina e 318 litros de óleo diesel.

A juíza entendeu que as quantidades “excedem a proporcionalidade” levando a crer que “foram utilizadas indevidamente, não somente para desempenho da função e fins públicos”, mas também particulares.

Segundo a sentença, mesmo trabalhando 40 horas semanais para a Copasa, o ex-vereador teria que rodar cerca de 19 mil quilômetros em cinco meses “para consumir todo o combustível indenizado, o qual foge do princípio da razoabilidade”.

O ex-vereador também acusado de contratar assessor, sem concurso público, e de remunerá-lo com a verba de gabinete, o que não é permitido pela legislação. Ele ainda teria pedido o ressarcimento de despesas com telefone celular realizadas em dezembro de 2008, em data anterior à resolução da Câmara de Januária, de 2009, que fixou as regras para restituição de gastos aos vereadores.

De acordo com a juíza, ficou comprovado que Zezé da Copasa teria “agido com o intuito de apropriar-se da coisa pública, efetuando gastos excessivos com compra de combustível para fins particulares”.

“Levando em consideração a gravidade do fato, a quantidade de atos ilegais praticados, quais sejam, utilização de verba indenizatória de modo ilegal para contratação de pessoal e de modo abusivo para abastecimento de veículo em benefício próprio”, a juíza Bárbara Lívio condenou Zezé da Copasa por improbidade administrativa à pena de inelegibilidade por cinco anos.

Além disso, o ex-vereador foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. Também foi condenado a pagar multa corresponde a dez vezes o valor do salário que recebia como vereador, mais multa correspondente a duas vezes o valor patrimonial que obteve com gastos com combustível para fins particulares e com a conta de telefone relativa a dezembro de 2008. Somadas, as penas pecuniárias passam de R$ 50 mil. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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