A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) inicia na próxima sexta-feira (1º), a 1ª Fase do Cadastramento do Sistema Municipal de Transporte Público nas categorias Táxi e Escolar Particular. O objetivo do cadastro que vai até o dia 22/02 é garantir a oferta de serviços legalizados, maior qualidade e segurança aos usuários, melhores condições de trabalho aos prestadores e condições de normatização, monitoramento e fiscalização para a SMTT e demais órgãos do Sistema de Segurança Pública. Entre 25/02 e 22/03 será realizado o cadastro para as categorias Escolar Público, Alternativo e Veículos de Aluguel. Para realizar o procedimento, basta se dirigir a Superintendência de Atendimento Municipal (SAM) munido de documentação pessoal (confira relação no final da matéria) e fazer o agendamento da vistoria.
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TÁXI*
* Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente;
* Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
* Comprovante de Residência atual;
* Certidão de Quitação Eleitoral e Título de Eleitor;
* Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria no mínimo B, sem qualquer impedimento ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;
* Situação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta);
* Certidão negativa de débitos municipais;
* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
* Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
* Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo registrado no Estado da Bahia (CRLV), ou Contrato de Leasing ou Financiamento, ou declaração pública;
* Situação do veículo emitida pelo DETRAN (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml);
* Cópia do Alvará;
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TRANSPORTE ESCOLAR PARTICULAR*
* Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente;
* Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
* Comprovante de Residência atual;
* Carteira Nacional de Habilitação categoria, D ou E, sem qualquer impedimento ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;
* Situação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta), o condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
* Certidão negativa de débitos municipais (solicita na SEFAZ do Município);
* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
* Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
* Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
* Apresentar documentação do veículo em nome do contribuinte (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - e Certificado de Registro de Veículos - CRV);
* Situação do veículo emitida pelo DETRAN (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml); * Cópia do Alvará;
* Certificado de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e estar em dia com os cursos de reciclagem;
* Obs.: Caso tenha motorista auxiliar, o mesmo deverá ser identificado e apresentar os mesmos documentos pessoais e certidões negativas do contribuinte. O contribuinte também deverá apresentar os seguintes documentos dos monitores de transporte escolar:
* Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente- deve ter idade superior a dezoito anos;
* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
*Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
* Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=81000
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