O TRE de Minas gerais rejeitou os embargos do Prefeito de Nova Porteirinha. Juracy Fagundes Jácome e De seu Vice Edésio Vital Neto, na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que denunciou abuso do poder Econômico durante as eleições de 2016. Confira a transcrição de decisão do TRE de Minas que analisou o pedido da defesa:
“Embargos de declaração. Oposição ao acórdão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, com efeitos infringentes, para reconhecer a omissão relativa à ausência de sua intimação, por violação ao princípio do contraditório, declarando a nulidade do acórdão de fls. 3047-3077. Alegação de impossibilidade de reconhecer nulidade sem demonstração de prejuízo. Nítida pretensão de reexame da causa. Impossibilidade. Decisão devidamente fundamentada. Ausência dos vícios elencados nos incisos I e II do art. 1.022 do CPC c/c o caput do art. 275 do Código Eleitoral. Embargos rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.”
Segundo apurado por nossa reportagem ainda existe a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE). O prazo para interposição de recurso seria até a próxima sexta feira.
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