domingo, 29 de março de 2020

Montes Claros MG. Novo decreto amplia quantidade de estabelecimentos que podem trabalhar por "delivery" na cidade


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Novo decreto amplia quantidade de estabelecimentos que podem trabalhar por "delivery" na cidade


28/03/2020 - 09:42
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Fábio Marçal


Os Decretos Municipais nº 4.007 e 4.009, assinados pelo prefeito Humberto Souto, haviam determinado que apenas determinados tipos de estabelecimentos comerciais considerados essenciais poderiam ficar abertos em Montes Claros, em virtude da pandemia do coronavírus. Agora, com o Decreto Municipal nº 4.012, assinado pelo prefeito no dia 27 e publicado neste sábado, 28, - e que já está em validade - os estabelecimentos que haviam sido proibidos de funcionar podem voltar às suas atividades - com as portas fechadas - desde que recebendo os pedidos apenas por telefone ou internet e realizando a entrega no domicilio do consumidor. 
Os comércios também deverão diminuir as possibilidades de contágio da CORVID-19, bem como determinar restrição de contato físico pessoal entre os trabalhadores, de forma a impedir ou tornar menos constante. O decreto ainda determina que os estabelecimentos estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento, ou autodeclaracão, demonstrem possuir idade igual ou superior a sessenta anos; ser portador de doença crônica como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; e gestantes ou lactantes.
 
Bares, restaurantes e similares passam a funcionar, além do serviço de entrega, já autorizado pelo §4º, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4007, de 20 de março de 2020, com venda por comunicação remota (por telefone ou internet) também mediante retirada pelo consumidor no estabelecimento. Para a retirada do produto no estabelecimento, deverão ser atendidas as seguintes medidas: os produtos não poderão ser consumidos no local de retirada; as ações de limpeza deverão ser intensificadas; disponibilização de produtos antissépticos aos clientes; divulgação de informações acerca do COVID19 e das medidas de prevenção e enfrentamento; adoção de medidas para evitar a aglomeração e filas de espera, sempre guardando a distância mínima de dois metros.


A prática esportiva individual nas vias públicas do município volta a ser permitida, a não ser para idosos e portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, por exemplo. Já a circulação de idosos fica permitida apenas para aquisição de alimentos e gêneros de primeira necessidade e serviços médicos.
 

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