terça-feira, 23 de junho de 2020

Salinas prorroga bloqueio total de atividades pela segunda vez - Município foi o primeiro a decretar o lockdown no Norte de MG. Medidas, com restrições mais rígidas das atividades, visam prevenir a disseminação do coronavírus. O novo prazo estabelecido segue até o dia 25 de junho.





A prefeitura de Salinas prorrogou pela segunda vez o lockdown. O município foi o primeiro a decretar bloqueio total. As medidas, com restrições mais rígidas das atividades, visam prevenir a disseminação do coronavírus. O novo prazo estabelecido segue até o dia 25 de junho. Acesso decreto aqui.

Entenda o que é 'lockdown'
Como noticiou o G1, ao determinar o lockdown o prefeito Zé Prates (PSD) afirmou que o “fechamento temporário é para preservar a vida”.

Com 41 mil habitantes, Salinas tem 123 casos confirmados da Covid-19, segundo o último boletim epidemiológico. Duas pessoas infectadas pela doença morreram. O primeiro caso foi registrado no dia 8 deste mês.

O decreto 8949, estabelece o lockdown, determina que o fechamento dos comércios não essenciais, a limitação da circulação de pessoas e a proibição de eventos e reuniões. Quem desrespeitar as regras pode receber multa diária de R$ 1 mil para estabelecimentos comerciais e de R$ 150 para pessoas físicas. O valor pode ser duplicado em caso de reincidência.

Para funcionarem, os estabelecimentos precisam adotar uma série de medidas de prevenção, como distanciamento entre pessoas, uso de máscaras, ventilação adequada, afastamento em casos de sintomas gripais.

Estabelecimentos que podem funcionar:
I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - captação, tratamento e distribuição de água;
III - captação e tratamento de esgoto e lixo;
IV – construção Civil;
V - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
VI - iluminação pública;
VII – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
VIII – supermercados, mercearias, açougues e hortifrutigranjeiros;
IX – distribuidoras de água mineral;
X – distribuidoras de gás;
XI – padarias;
XII – postos de combustíveis;
XIII – agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas, observadas as recomendações constantes no presente decreto;
XIV – serviços postais;
XV – serviços funerários;
XVI – Telecomunicações e internet;
XVII – Transporte e entrega de cargas.


Por Michelly Oda, G1 Grande Minas

https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2020/06/23/salinas-prorroga-bloqueio-total-de-atividades-pela-segunda-vez.ghtml



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