quinta-feira, 16 de abril de 2020

PREFEITURA DE JANAÚBA AUTORIZA A REABERTURA DAS LOJAS, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA E DETERMINA O USO DE MÁSCARAS PELOS LOJISTAS, FUNCIONÁRIOS E CONSUMIDORES: EFEITO DO NOVO CORONAVÍRUS


  • Comércio em Janaúba passou a funcionar das 8h às 14h a partir de hoje, dia 15 
  • Confira na íntegra os dois decretos da Prefeitura de Janaúba: o 46 e o 47 
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Publicado por volta do meio-dia desta quarta-feira, dia 15 de abril, no site da Prefeitura de Janaúba o decreto municipal 47 assinado pelo prefeito na segunda-feira, dia 13. Nesse decreto, publicado abaixo, o prefeito determina o funcionamento de setores do comércio que se encontravam com atividades suspensas diante das recomendações médicas com a decretação de pandemia da Covid-19.
No decreto fica autorizada a partir de hoje, dia 15, a reabertura das lojas, clínicas de estética e salões de beleza com horário reduzido para 6 horas diárias, das 8h às 14h, desde que observadas as medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o enfrentamento da Covid-19.
Essa decisão foi tomada, segundo consta no decreto, “conforme relatório expedido pela Comissão específica para enfrentamento da Covid-19 a flexibilização do comércio poderá ser implementada no cenário atual, uma vez que os óbitos ocorridos no município não tiveram resultados positivos para a Covid-19 e que não houve, no município, nenhuma internação relacionada à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”.
MÁSCARAS: USO OBRIGATÓRIO
Também foi publicado por volta do meio-dia desta quarta-feira, dia 15 de abril, no site da Prefeitura de Janaúba o decreto municipal 46 assinado pelo prefeito na segunda-feira, dia 13.
No decreto municipal 46, publicado abaixo, o prefeito determina que todas as pessoas utilizem máscaras, de preferência caseiras, sempre que saírem de casa, para evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus a partir de hoje, quarta-feira, dia 15.
Por esse decreto, “é vedado (proibido) o acesso de clientes que não estejam utilizando máscaras, de preferência caseiras, em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais pessoas jurídicas”.
Caso o estabelecimento que descumprir o decreto poderá ser notificado, multado e com o risco de ter o alvará de funcionamento suspenso e interdição do local.

DECRETO 47 - Reabertura do comércio (lojas, salões de beleza)



DECRETO 46 - Máscaras - uso obrigatório




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