sábado, 19 de abril de 2014

Medida cautelar, Justiça acata denúncia contra Quinquinha e Evilásio, que podem ser obrigados a devolver R$ 378 mil ao Consórcio Intermunicipal de Saúde


O ex-prefeito de Manga Quinquinha Oliveira (PTdoB) e o atual vereador Evilásio Amaro Alves (PPS) podem ter que ressarcir o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Manga (Cismma) no valor de R$ 378 mil, em ação improbidade administrativa ajuizada pelo atual presidente do órgão e prefeito de Manga, Anastácio Guedes (PT). Quinquinha acumulava as funções de prefeito com o cargo de presidente do Cisma durante o período em que governou o município em segundo mandato, entre os anos de 2009 e 2012.
O ex-secretário-executivo do Cismma Evilásio também é réu no processo, que investiga supostas falhas na licitação realizada para a contratação de mão de obra terceirizada destinada à prestação de serviços médicos. Segundo a acusação, que recebeu parecer favorável do Ministério Público da Comarca de Manga, Evilásio Amaro não teria nomeado o pregoeiro do processo licitatório, além de não submeter o edital ao crivo da assessoria jurídica. Outra falha, segundo a denúncia, é a ausência de documento que comprove a publicação desse mesmo edital. 
Na sentença, o juiz Mateus Queiroz de Oliveira observa que há evidências de que "a contratação da empresa prestadora de serviços médicos teria se dado ao arrepio dos princípios de administração insculpidos na Constituição Federal", o que justificaria a decretação de medida cautelar que coloca em indisponibilidade os bens "móveis e imóveis" do ex-prefeito Quinquinha e do seu aliado Evilásio Amaro. 
O Cismma parece ser o calcanhar de Aquiles do ex-prefeito de Manga Quinquinha Oliveira. Extremamente zeloso da sua honra e probidade durante os quase seis anos em que exerceu o cargo, o mesmo parece não ter acontecido em relação ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Manga, em que Quinquinha atuou como presidente de honra, no mesmo período em que delegou a gestão do dia a aida da entidade ao seu aliado e então secretário-executivo, o atual vereador Evilásio Amaro.
Na decisão, o juiz titular da Comarca de Manga, Mateus Queiroz Oliveira, argumentou ter encontrado “fortes indícios de ofensa às regras da lei de licitação e aos princípios da administração pública assim como o perigo de lapidação do patrimônio”. Segundo o magistrado, é premente a necessidade de se garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. Cabe recurso à decisão.

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