Veja oito direitos do usuário de banda larga fixa
Redação
O Portal do Consumidor do Inmetro, com base nos direitos dos consumidores de banda larga fixa publicados no site da Anatel, elaborou um guia para orientar os usuários desse serviço. No ano passado, de acordo com dados da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), o país alcançou 133,7 milhões de acessos à internet em banda larga fixa e móvel, um aumento de 55% em relação a 2012. Desse total, 22,3 milhões são acessos em banda larga fixa.
Nessa modalidade do serviço, problemas como interrupção do sinal e velocidade abaixo da contratada são frequentes, segundo um estudo realizado pela CVA Solutions. Avaliação feita pela Anatel, no fim do ano passado, também constatou que havia um percentual significativo de operadoras com resultados abaixo da média da meta de qualidade estipulada pela agência.
Confira as dicas:
1. Instalação
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
2. Mudança de Endereço
O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulado em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.
3. Interrupção de serviços
Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, ela deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos. Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
4. Cancelamento
O consumidor pode, por qualquer motivo, cancelar o contrato mediante comunicação à prestadora. Os efeitos da rescisão devem ser imediatos à solicitação, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
No serviço de banda larga, é possível existir cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
5. Provedor
Ao contratar um serviço de telecomunicações que possibilite acesso à internet, o consumidor poderá ou não contratar um provedor de serviço de conexão à internet, que poderá ser da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado.
No caso de contratação de provedor da própria prestadora, esta deve garantir a gratuidade desta contratação. O consumidor continua livre para contratar o provedor de seu interesse, caso não queira o ofertado gratuitamente pela prestadora.
6. Equipamento
O consumidor não é obrigado a adquirir o modem ou qualquer equipamento da prestadora, mas deve ter um aparelho compatível para receber o serviço.
7. Fidelização
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação a ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
8. Velocidade de conexão
Sempre que as prestadoras com mais de 50 mil assinantes oferecerem
serviços de conexão à internet, elas têm que respeitar os padrões
mínimos de qualidade definidos na regulamentação. Entre as obrigações
técnicas, está a de velocidade de conexão, medida de duas formas:
1. A velocidade da conexão não deve ser inferior a 30% da ofertada;
2. Considerando todas as conexões à internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 70% da velocidade ofertada;
A velocidade de conexão pode ser por meio do site http://www.brasilbandalarga.com.br/.
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