MPPB ajuizará ações de improbidade administrativa contra 25 prefeituras
Vinte e cinco municípios paraibanos que tiveram suas contas de 2010 e 2011 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) serão alvos de ações civis públicas (ACPs) por descumprirem preceito constitucional e não aplicarem o mínimo obrigatório de 25% dos seus recursos na educação. As ações serão ajuizadas no próximo dia 28 de abril, Dia Internacional da Educação. “A data foi escolhida para que, de forma emblemática e simbólica, possamos ampliar um trabalho mais detalhado visando o fim da impunidade nesses casos. Precisamos intensificar os procedimentos para eliminarmos a sensação de impunidade”, explica o promotor de Justiça Clístenes Bezerra de Holanda, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor (Caop do Patrimônio). As ações a serem ajuizadas estarão sendo orientadas em conjunto pelo Caop do Patrimônio e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Educação (Caop da Educação), que tem à frente a promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti. “Os prefeitos vão ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa e, com a condenação, serão várias consequências, entre elas a suspensão dos seus direitos políticos, que pode chegar a oito anos”, avisa o promotor Clístenes Bezerra. Na próxima terça-feira (22), às 10h, na Sala de Sessões da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa, o procurador-geral de Justiça Bertrand de Araújo Asfora e os dois coordenadores dos Caops – do Patrimônio e da Educação -, irão se reunir com os promotores de Justiça que têm atuação nos 25 municípios a serem alvos das ações de improbidade. “Vamos repassar para os promotores as decisões e criar um modelo das ACPs para esses casos, como parte de uma política institucional”, avisa Clístenes, adiantando que o mesmo será feito em outras oportunidades contra as prefeituras que tiveram suas contas rejeitadas por não terem cumprido o preceito constitucional no que diz respeito à aplicação de recursos na área da saúde.
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