terça-feira, 15 de abril de 2014

Coronel Pery Taborelli é condenado por improbidade administrativa

Pery Taborelli é condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e a perda dos direitos políticos por três anos
O coronel aposentado da Polícia Militar e atual vereador por Várzea Grande, Pery Taborelli, foi condenado pelo juiz da Vara Única de Rosário Oeste, Ednei Ferreira dos Santos por improbidade administrativa. O juiz determinou que Taborelli deve ressarcir em R$ 30 mil os cofres públicos municipais por danos morais, além da perda dos direitos políticos por três anos. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.
A condenação ocorreu em fase de uma ação civil pública, do Ministério Público do Estado (MPE), iniciada em 2011. Segundo o MPE, no dia 23 de junho de 2011, na Avenida Coronel Arthur Borges, ocorria um show com uma banda nacional em comemoração aos festejos de aniversário de 150 anos da Cidade de Rosário Oeste. Após um desentendimento com a organização do evento, supostamente decorrente do tratamento dispensado aos policiais, em relação ao fornecimento de comida e bebida, o coronel Pery Taborelli teria dado início a uma operação conhecida como “Choque de Ordem”, determinando aos organizadores que o som fosse desligado e ordenando que diversos cidadãos retornassem às suas residências.
“Assim agindo, o requerido [Pery Taborelli] extrapolou as atribuições a ele acometidas, pois somente ao Poder Judiciário seria possível determinar a cessação de uma reunião popular, pacífica e legal, em relação a qual houve o prévio aviso a todas as autoridades”, segue o MPE na ação.
Além disso, o MPE alega que Taborelli deu voz de prisão ao secretário de Cultura de Rosário Oeste, bem como ao vocalista da banda que tocava para a população. A alegação do coronel, segundo a denúncia, é que no local havia menores de idade bebendo. O MPE alega que houve abusos e irregularidades na ocasião como a prisão de dois menores de idade, que supostamente estariam com bebidas alcóolicas.
Na decisão, o juiz afirma que “nota-se que o simples fato de serem particulares lesados em razão de excessos, abusos e agressões praticados por policiais militares em serviço já caracterizavam atos de improbidade administrativa, conforme é pacífico na jurisprudência pátria. No entanto, os festejos foram públicos, de comemoração do aniversário da cidade de Rosário Oeste, o que repercutiu diretamente no bom nome da Gestão Municipal”, elencou na decisão.
Em resumo, o juiz definiu as razões da condenação pelos seguintes fatos: primeiro, pela determinação de encerramento de eventos festivos públicos por duas noites, sem amparo legal ou ordem judicial, sob o argumento de que havia crianças e adolescentes na rua em horário impróprio e bebendo; segundo,  efetuar a apreensão de adolescentes que não estavam em situação de flagrante de ato infracional ou sem existir ordem de autoridade judiciária competente; terceiro, determinação de condução dos menores no porta-malas do carro da PM, que faz às vezes de camburão; e, quarto, prisões de pessoas que não estavam praticando crimes.
OUTRO LADO
A reportagem não conseguir obter o contato com o coronel Pery Taborelli.

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