A ação de Improbidade Administrativa, ofertada em julho de 2012, pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que revela contratação ilegal da Cooperativa de Transportes do Amapá (TRANSCOOP), pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEAP), foi recebida pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá na última segunda-feira, 22; São requeridos no processo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAP), deputado estadual Moisés Souza, o 1º Secretário da Casa de Leis, Edinho Duarte, dirigentes da cooperativa e mais noves pessoas, entre funcionários do Poder Legislativo e do Banco do Brasil
Segundo as investigações conduzidas pelo MP-AP, os deputados estaduais Moisés Souza, assim como os funcionários da ALEAP e os próprios integrantes da cooperativa participaram de uma ação fraudulenta, durante a contratação emergencial dos serviços da TRANSCOOP, que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
Após rejeitar os argumentos preliminares apresentados pelos envolvidos, a juíza Alaíde Maria de Paula foi enfática. “Os indícios de irregularidades constantes nos autos são bastante para evidenciar a justa causa para o prosseguimento do feito. A Corte Superior do egrégio STJ tem posicionamento no sentido de que, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida”, disse.
Em relação à competência do Juízo, a magistrada novamente esclareceu que o próprio Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a exemplo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), já decidiu que não existe foro por prerrogativa de função em demandas que versem sobre a improbidade administrativa. Em seguida, derrubou outro argumento dos acusados. “No tocante à alegação de cerceamento de defesa, também não merece prosperar, ao passo que todas as provas colhidas até o presente momento ainda passarão pelo crivo do contraditório por ocasião da instrução processual”, explicou.
Por fim, a juíza discorre sobre a legitimidade do MP-AP em investigar e promover ações que visam proteger o patrimônio público e denunciar agentes que causam prejuízo ao erário. “O Ministério Público tem não só o direito, mas o dever legal de intentar ações que versem acerca dos interesses coletivos. É o que versa a Constituição da República em seu artigo 129, III, quando prevê legitimidade do parquet para: promover inquérito civil e a ação covil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, sentenciou.
Em razão dos fortes indícios de prejuízo ao erário, a juíza Alaíde de Paula decretou, em dezembro de 2012, a indisponibilidade dos bens dos denunciados, até o limite de R$271.366,34 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), para eventual reparação do dano.
O MP-AP, pelos mesmos fatos, ingressou, em junho de 2012, com ação penal contra os acusados – à exceção da TRANSCOOP – onde requereu o afastamento das funções públicas dos deputados e servidores da ALEAP, bem como a proibição de frequentarem as dependências administrativas da Casa de Leis, e em fevereiro de 2013, o Pleno do TJAP recebeu a denúncia contra todos os acusados.
Mais detalhes do esquema
A contratação da Cooperativa, segundo as investigações do MP-AP, foi realizada supostamente em caráter emergencial, sob o argumento de atender às necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.
No entanto, a despeito da menção sobre apresentação de menor preço pela TRANSCOOP, não consta no processo administrativo da ALEAP nenhuma cotação de preços entre outras empresas do ramo de locação de veículos, contrariando a justificativa apresentada pelo presidente da CPL, onde argumenta que a TRANSCOOP “foi a que melhor atendeu às necessidades da Administração da Assembleia”.
Ainda de acordo com as investigações, a ALAP emitiu cheque nominal à TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para o pagamento dos serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho.
Contudo, com base em quebra de sigilo bancário, autorizada por decisão judicial, ficou provado que o cheque em questão, ao invés de ser depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente na boca do caixa pelo servidor da ALAP, Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido popularmente como Gargamel, em março de 2011.
A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o Presidente da TRANSCOOP, espontaneamente, revelou o esquema de fraude à licitação, com o direcionamento da contratação e o pagamento pela ALAP por serviços não prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação pela Assembleia. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os cooperados da TRANSCOOP, que declararam desconhecer qualquer locação de veículos para a AL.
Ao forjarem o processo de dispensa de licitação e a contratação da referida Cooperativa, que resultou no pagamento por serviços não prestados, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e violaram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Além dos parlamentares, respondem a essa ação de improbidade, a própria TRANSCOOP e seu presidente, Eduardo da Costa Nunes Barreto e mais nove pessoas: Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Fran Soares Nascimento Junior, Vitório Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Gleidson Luis Amanajás da Silva, José Maria Miranda Cantuária e FúlvioSussuarana Batista.
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