segunda-feira, 29 de setembro de 2014

MP: ESTADO DEVE ASSUMIR TRAVESSIA EM MANGA - Justiça determina publicação de edital para novas concessões e fiscalização do serviço, que ‘afronta direitos do consumidor’

28 SETEMBRO 2014




[EXCLUSIVO] – A prestação dos serviços de travessia, por meio de balsas, sobre o leito do Rio São Francisco entre os municípios de Manga e Matias Cardoso, no extremo Norte de Minas, foi parar no Judiciário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu antecipação de tutela para a ação civil pública (ACP), iniciada em fevereiro deste ano, pelos então promotores Daniel Piovanelli Ardisson e Walter Augusto Moura Silva, do Ministério Público Estadual da Comarca de Manga.
Os promotores questionam o conflito de competência alegado pela União e o estado de Minas Gerais para adiar ad aeternum solução para o caso da travessia entre Manga e Matias Cardoso, que segundo O Ministério Público “é prestado aos cidadãos de forma precária e deficiente, em flagrante e inadmissível afronta a Constituição da República e aos direitos do consumidor”. Segundo o Ministério Público, a travessia naquele ponto do Rio São Francisco é realizada por pessoas jurídicas de direito privado sem qualquer espécie de autorização, concessão, permissão por parte do estado.
Briga de competências
A travessia entre Manga e Matias Cardoso está relegada a uma espécie de limbo pelo poder público em suas três esferas: município, estado e União não se entendem sobre um dado básico: a quem compete a autonomia para conceder e fiscalizar a prestação do serviço¿ Consultada pelos promotores, a Agência Nacional de Transportes Aguaviários (Antaq) explicou que essa é uma obrigação do estado de Minas Gerais, porque a travessia liga ou municípios de um mesmo estado. A competência federal fica limitada aos casos de ligação entre municípios situados nas divisas de estados ou territórios diversos, e nas regiões fronteiriças com outros países. 
Questionado pelo MP, o governo estadual respondeu que o assunto deveria ser conduzido pela União, embora a própria Constituição mineira, no seu artigo 10°, estabelece que ‘compete ao estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de transporte ferroviário, aquaviário, que não transponham os limites do seu território, e o rodoviário estadual de passageiros’. 
Na ACP, os promotores pediram que a Justiça determinasse ao governo estadual a regulamentação da travessia no prazo de 60 dias, com a sugestão alternativa para que fosse providenciada em igual prazo a publicação do edital de licitação para novas concessões daquele serviço público, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil. 
Na mesma ação, aceita pelo juiz titular da Comarca de Manga, Mateus Queiroz de Oliveira, em meados do mês de maio, o Ministério Público pede que o governo estadual inicie, no prazo de 10 dias após a citação judicial, o início da fiscalização na travessia entre Manga e Matias Cardoso, além de envio de relatórios mensais ao Juízo local e à Promotoria de Justiça da Comarca.
Novas concessões
O estado de Minas Gerais recorreu da decisão, por meio do recurso conhecido como agravo de instrumento, em que contestou sua competência como instância concedente e fiscalizadora do serviço de travessia. No agravo, os advogados do estado alegam que o assunto é de responsabilidade da União, por meio da Agência Nacional de Transportes Aguaviários (Antaq). Em decisão monocrática do dia 17 de julho, a desembargadora Desa Sandra Fonseca negou efeito suspensivo ao agravo, além de recusar parcialmente o recurso do ente estatal, ao determinar o prazo de 90 dias [e não mais 60 dias como proposto na ação inicial], para a publicação do edital para o que deve ser a primeira concessão para empresas interessadas em prestar o serviço da travessia entre Manga e Matias Cardoso. 
De acordo com o promotor Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim, enquanto o mérito da ação não for analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça, o estado de Minas está obrigado a conceder o serviço no prazo de 90 dias, que começou a contar em meados do mês agosto. Nilo Alvim diz que o Ministério Público da Comarca de Manga pediu a manutenção da decisão liminar do juízo de primeiro grau. 
“A relatora entendeu que o Estado de Minas não estaria obrigado a explorar o serviço diretamente nem seria possível realizar a fiscalização, nos moldes da decisão liminar. Apesar da pequena reforma e do aumento do prazo de 60 dias para 90 dias, não houve maiores prejuízos à liminar concedida”, explica o promotor.
Audiência pública
Pano pra manga
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A baixa qualidade da prestação dos serviços de travessia por meio de balsas no Rio São Francisco já rendeu muito pano pra manga, sem trocadilhos. Até mesmo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais já interveio no assunto, com a realização de audiência pública, em novembro de 2011, das comissões de Assuntos Municipais e Regionalização e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, em atenção a ao requerimento do deputado estadual Paulo Guedes (PT). Havia, e ainda há, demanda da população local por melhorias na prestação do serviço pelas empresas concessionárias da travessia.
O que o Ministério Público descobriu é que as cinco empresas que atuam no local operam de firma irregular. Uma delas, a Transportes Fluviais Gonçalves Farias, da família do ex-vereador Francisco Gonçalves Farias (PV), o Tim 2000, é pioneira no ramo, e faz o vai e volta sobre o leito do Velho Chico há mais de 40 anos. 
“O serviço de travessia é prestado de maneira precária e irregular, uma vez que só há mera autorização dos municípios de Manga e Matias Cardoso”, alerta o promotor Nilo Alvim. Segundo o promotor, o responsável por prestar o serviço é o estado de Minas Gerais, a quem cabe conceder a autorização legal para sua execução, direta ou indiretamente. Para que terceiros prestem aquele serviço público, é necessário existir contrato, firmado após o devido procedimento licitatório na modalidade concessão. 
Riscos para os usuários

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