quinta-feira, 25 de setembro de 2014
MP-PR aciona prefeito e vereador por ato de improbidade administrativa
Assessoria:
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Londrina ajuizou ação civil pública contra o prefeito e um vereador do município de Tamarana, no Norte do Estado, por ato de improbidade administrativa. Conforme o MP-PR, os requeridos permitiram a utilização de bem público, no caso o bar situado no interior do Centro Social e Esportivo do Município, para a exploração por terceiros, sem o necessário procedimento licitatório. Em seguida, o prefeito permitiu que o próprio vereador passasse a administrar o referido estabelecimento comercial.
Segundo a ação, que foi ajuizada na sexta-feira, 19 de setembro, durante o período de campanha eleitoral, o prefeito prometeu que, em caso de vitória, permitiria que um casal conhecido explorasse o bar. E assim o fez, a partir de maio de 2013, sem que fosse realizado qualquer procedimento licitatório, como é exigido por lei. Mas, para permitir a exploração, o prefeito exigiu do casal o pagamento de R$ 300 por domingo em que o bar funcionasse. A negociação, determinada pelo prefeito, foi efetivada pelo vereador, que é seu aliado político. O acordo entre as partes foi fechado, de modo exclusivamente verbal. Como resultado do acerto, no total, o casal repassou ao prefeito e ao vereador R$ 1,200.
Em fevereiro de 2014, o prefeito e o vereador anunciaram, então, ao casal que a transação seria desfeita, pois o bem público por eles explorado seria alvo de procedimento licitatório. Porém, sem que a licitação fosse efetivada, no mesmo mês, o bar passou a ser explorado pelo próprio vereador.
Diante dos fatos, a Promotoria ajuizou a ação e requer que o prefeito e o vereador sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Se condenados os dois podem, além de ter que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo provocado, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por período variando entre três e cinco anos, pagar multa civil e ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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