terça-feira, 28 de outubro de 2014

COMARCA DE MONTALVÂNIA SERÁ REAVALIADA - Baixa demanda por novos processos pode levar Tribunal a ampliar número de municípios sob circunscrição do juizado local


Prédio do Fórum de Montalvânia: baixo demanda ameaça futuro da Comarca (Foto: Rômulo Henok)
Rumores dando conta que a Comarca de Montalvânia, no extremo Norte de Minas, poderá ser extinta causou certo mal-estar na cidade e região nas últimas semanas. O entendimento é de que, se levada adiante, a medida pode representar grande retrocesso para o município. Instalada em 1998, a Comarca de Montalvânia é considerada como de baixa distribuição [há períodos em que o registro de novos processos é menor que os transitados em julgado]. O site apurou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem pronto estudo para readequar algumas de suas 296 comarcas, de modo a distribuir melhor o efetivo de magistrados, considerado abaixo das necessidades de prestação dos serviços judiciais.
O levantamento, que avaliou dados processuais em todo o estado, identificou a distribuição de processos e o acervo de cada instância. A conclusão é de que parte dessas “comarcas têm distribuição processual alta e acervo elevado, em contraste com outras em que a realidade é de baixa distribuição mensal e acervo reduzido”. 
Cada comarca precisa ter uma produção mínima que justifique a sua criação e existência. O Tribunal de Justiça pode estender a jurisdição dos juízes de primeiro grau para comarcas contíguas ou não, na tentativa de buscar solução para acúmulo de serviço. Esse parece ser o caso de Montalvânia, que tem estoque baixo de processos em andamento (pouco mais de mil segundo uma fonte), enquanto a vizinha Comarca de Manga, bem mais antiga, acumula algo em torno de 15 mil processos ainda sem julgamento. 
Segundo o texto, comarcas com movimentação e distribuição processual baixas poderão abarcar novos municípios, antes atendidos por comarcas com acervos significativos e com alta distribuição mensal de processos. “A divisão equitativa do trabalho só traz vantagens para o jurisdicionado, que terá suas demandas julgadas mais rapidamente, sem prejuízos para os envolvidos”, diz o texto.

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